TJAL - 0733674-88.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
11/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:59
Ato Publicado
-
08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0733674-88.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Magda Amancio de Lima - Apelado: Acolher - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Apddap - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de apelação interposto para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de declarar a nulidade da sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, para promover a devida instrução probatória, mediante a realização de perícia grafotécnica no contrato entabulado, confrontando a assinatura neles aposta com os documentos pessoais da parte autora/apelante colacionados aos autos, a fim de verificar a autenticidade da assinatura e a consequente legitimidade da contratação. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE ASSINATURA FALSA.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA GRAFOTÉCNICA.
NULIDADE DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEO RECURSO:APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR MAGDA AMANCIO DE LIMA, CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.O FATO RELEVANTE:A PARTE AUTORA NEGOU A CONTRATAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO COM A PARTE RÉ, IMPUGNANDO A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE DO TERMO DE FILIAÇÃO E REQUERENDO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.A DECISÃO RECORRIDA:JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, CONSIDERANDO SUFICIENTES OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RÉ E AUSENTE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA AUTORA, CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR GRATUIDADE DA JUSTIÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOVERIFICAR SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA, DIANTE DA IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA CONSTANTE NO DOCUMENTO APRESENTADO PELA PARTE RÉ.III.
RAZÕES DE DECIDIRRECONHECIDA A NATUREZA CONSUMERISTA DA RELAÇÃO E APLICABILIDADE DO CDC, OBSERVOU-SE QUE, DIANTE DA IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA PELA PARTE AUTORA, CABIA À RÉ COMPROVAR SUA AUTENTICIDADE, NOS TERMOS DO ART. 429, II, DO CPC E DA TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO 1061 DO STJ.
O INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL, ANTE A AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS CONCLUSIVOS NOS AUTOS, CONFIGUROU CERCEAMENTO DE DEFESA, EXIGINDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.IV.
DISPOSITIVOANTE O EXPOSTO, CONHECE-SE DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS PARA REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, COM O OBJETIVO DE VERIFICAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE NO CONTRATO QUESTIONADO.ATOS NORMATIVOS CITADOS:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 2º, 3º E 14CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 6º, 156, 369, 370, 371, 429, 464, 472, 479JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, REPETITIVO RESP 1.846.649/MA (TEMA 1061)STJ, AGINT NO RESP 2.115.395/MTTJAL, APC 0700257-82.2021.8.02.0012, DES.
KLEVER LOUREIROTJAL, APC 0700878-69.2019.8.02.0038, DES.
PAULO BARROS DA SILVA LIMA ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Nayale Pontes Nascimento (OAB: 12148/AL) - Joana Goncalves Vargas (OAB: 55302/DF) - Daniel Gerber (OAB: 10482A/TO) -
07/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
-
07/08/2025 10:52
Processo Julgado Sessão Presencial
-
07/08/2025 10:52
Conhecido o recurso de
-
07/08/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2025 09:30
Processo Julgado
-
28/07/2025 13:41
Certidão sem Prazo
-
28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 10:47
Ato Publicado
-
25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0733674-88.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Magda Amancio de Lima - Apelado: Acolher - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Apddap - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 06/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 24 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Nayale Pontes Nascimento (OAB: 12148/AL) - Joana Goncalves Vargas (OAB: 55302/DF) - Daniel Gerber (OAB: 10482A/TO) -
24/07/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 09:03
Incluído em pauta para 24/07/2025 09:03:33 local.
-
11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
09/07/2025 10:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
26/02/2025 13:54
Conclusos
-
26/02/2025 13:54
Expedição de
-
26/02/2025 13:54
Distribuído por
-
25/02/2025 17:23
Registro Processual
-
25/02/2025 17:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733708-63.2023.8.02.0001
Maria Clementina Teixeira da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Gustavo Rocha Salvador
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 10:27
Processo nº 0733766-32.2024.8.02.0001
Amanda de Moraes Viana
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 16:28
Processo nº 0734483-78.2023.8.02.0001
Thassia Ramalho Perciano da Silva
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 15:19
Processo nº 0733921-16.2016.8.02.0001
Julio Cesar Souza Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Adilson Bispo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2019 17:16
Processo nº 0733678-28.2023.8.02.0001
Marinalva Germano dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Alberto Jose Zerbato
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 09:50