TJAL - 0734550-43.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:24
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 17:13
Vista / Intimação à PGJ
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13/08/2025 17:10
Intimação / Citação à PGE
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 16:55
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0734550-43.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Cícero José da Silva - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, para no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença recorrida.
No mais, considerando o não provimento do recurso, majoram-se os honorários de sucumbência em R$ 75,00 (setenta e cinco reais), nos termos do art. 85, 11, do CPC. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO PARA FORNECIMENTO DE APARELHO CPAP AUTOMÁTICO COM MÁSCARA NASAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR A DEMANDA.
APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO Nº 106 DO STJ.
DIREITO À SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DE ORIGEMO RECURSOSUMÁRIA DESCRIÇÃO DO CASOII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO(I) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL VERSUS FEDERAL PARA JULGAMENTO DA AÇÃO RELATIVA AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO/APARELHO DE SAÚDE;(II) APLICAÇÃO DOS REQUISITOS DO TEMA REPETITIVO Nº 106 DO STJ PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER;(III) FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DEMANDAS DE VALOR INESTIMÁVEL RELACIONADAS À SAÚDE, COM APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE EQUIDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVOCONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS E, NO MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA.
MAJORO OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM R$ 75,00, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Luciano de Araújo Silva (OAB: 15654/AL) -
07/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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07/08/2025 10:38
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/08/2025 10:38
Conhecido o recurso de
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07/08/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 09:30
Processo Julgado
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28/07/2025 13:41
Certidão sem Prazo
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 10:36
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734550-43.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Cícero José da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 06/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 24 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Luciano de Araújo Silva (OAB: 15654/AL) -
24/07/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 08:53
Incluído em pauta para 24/07/2025 08:53:10 local.
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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03/07/2025 15:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:49
Volta da PGJ
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05/05/2025 10:43
Ciente
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30/04/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 18:32
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 09:47
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:02
Vista / Intimação à PGJ
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28/04/2025 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 10:39
Solicitação de envio à PGJ
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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25/01/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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25/01/2025 09:35
Distribuído por sorteio
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25/01/2025 09:34
Registrado para Retificada a autuação
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25/01/2025 09:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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