TJAL - 0734463-87.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 04:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0734463-87.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Carlos Magno Silva MartinsB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Carlos Magno Silva Martins (CPF *59.***.*97-49) NASCIMENTO: 01/04/1970 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 37.276,77 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 26.152,33 VALOR CORRIGIDO: R$ 28.034,91 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 9.241,86 (índice selic) DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 66 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim (11%) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 0056, Op. 001, Conta 597362391-9 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 11.183,03 (30% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 2.236,60 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Conta: 15640547-4, agência 0001-9.
B.2) BENEFICIÁRIO 02: ANDRADE, GOUVEIA E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 2.236,60 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 26568-3, Agência: 2115 B.3) BENEFICIÁRIO 03: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 018.250.842/0001-67) VALOR: R$ 2.236,60 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 142-2 Agência 2250 B.4) BENEFICIÁRIO 04: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 4.473,21 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 6910-8, Agência: 3229-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 37.276,77 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 26.093,74 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)/PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 41.***.***/0001-87) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 03/2025 Valor total: R$ 1.491,07 Valor líquido: R$ 1.491,07 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 1.491,07 VALOR CORRIGIDO: R$ 1.491,07 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, Agência 0001-9, Conta 15640547-4.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.491,07 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ANDRADE GOUVEIA E MELO ADVOGADOS (CNPJ: 43.***.***/0001-98) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 03/2025 Valor total: R$ 1.491,07 Valor líquido: R$ 1.491,07 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 1.491,07 VALOR CORRIGIDO: R$ 1.491,07 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência 2115, Conta 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.057,33 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 018.250.842/0001-67) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 03/2025 Valor total: R$ 1.491,07 Valor líquido: R$ 1.491,07 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 1.491,07 VALOR CORRIGIDO: R$ 1.491,07 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 142-2 Agência 2250 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.057,33 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 27.***.***/0001-75) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 03/2025 Valor total: R$ 2.982,14 Valor líquido: R$ 2.982,14 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 2.982,14 VALOR CORRIGIDO: R$ 2.982,14 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 6910-8, Agência: 3229-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.982,14 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
05/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:55
Juntada de Petição
-
07/04/2025 00:24
Expedição de Documentos
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27/03/2025 08:32
Autos entregues em carga
-
27/03/2025 08:32
Expedição de Documentos
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26/03/2025 10:37
Juntada de Petição
-
24/03/2025 12:58
Publicado
-
21/03/2025 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:03
Outras Decisões
-
19/03/2025 10:27
Conclusos
-
19/03/2025 10:26
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 14:28
Juntada de Documento
-
03/03/2025 00:28
Expedição de Documentos
-
21/02/2025 12:57
Publicado
-
20/02/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 09:36
Autos entregues em carga
-
20/02/2025 09:36
Expedição de Documentos
-
20/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:16
Conclusos
-
13/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
07/11/2024 20:23
Remetidos os Autos
-
02/09/2024 01:58
Expedição de Documentos
-
02/09/2024 01:23
Expedição de Documentos
-
23/08/2024 12:27
Publicado
-
23/08/2024 12:13
Publicado
-
22/08/2024 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 12:41
Autos entregues em carga
-
22/08/2024 12:41
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 11:38
Autos entregues em carga
-
22/08/2024 11:38
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:44
Redistribuído em razão
-
19/08/2024 11:44
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 11:34
Remetidos os Autos da Distribuição
-
11/08/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:22
Conclusos
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05/08/2024 16:40
Juntada de Documento
-
01/08/2024 09:11
Juntada de Petição
-
29/07/2024 01:58
Expedição de Documentos
-
18/07/2024 21:08
Autos entregues em carga
-
18/07/2024 21:08
Expedição de Documentos
-
13/06/2024 11:27
Publicado
-
12/06/2024 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 11:25
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 10:33
Conclusos
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18/11/2023 01:55
Expedição de Documentos
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07/11/2023 19:00
Autos entregues em carga
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07/11/2023 19:00
Expedição de Documentos
-
01/11/2023 11:33
Publicado
-
31/10/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:20
Juntada de Documento
-
05/09/2023 11:55
Conclusos
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05/09/2023 09:45
Juntada de Petição
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31/08/2023 00:14
Expedição de Documentos
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20/08/2023 14:36
Expedição de Documentos
-
20/08/2023 14:36
Autos entregues em carga
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20/08/2023 14:35
Expedição de Documentos
-
20/08/2023 13:26
Expedição de Documentos
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17/08/2023 12:05
Publicado
-
16/08/2023 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:21
Conclusos
-
15/08/2023 15:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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