TJAL - 0734352-06.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL), ADV: WIVIAN THAIS RUFINO GALVÃO BARROS (OAB 13310/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0734352-06.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Marilene Alves SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - DECISÃO Considerando o teor da certidão de fls. 89, nomeio a Sra.
Cíntia Souza B Lima, inscrita sob o CPF de nº *58.***.*09-45, para atuar como perita nestes autos, devendo ser intimada no endereço eletrônico: [email protected], e /ou no telefone: (82) 98184-0319 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo; aceitando a nomeação deve ofertar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação.
A perícia terá como objetivo apurar os valores devidos a cada parte, levando em consideração os termos contidos no título executivo judicial.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Em observância ao que dispõe a Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, arbitro os honorários do perito em R$ 800,00 (oitocentos reais), que deverão ser depositados em Juízo pela parte executada, em observância ao entendimento adotado pelo Superior Tribunal de justiça, para as perícias realizadas na fase de liquidação de sentença (Informativo 541/STJ, 2ª Seção, REsp 1.274.466/SC, rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 14.05.2014, Dje 21.04.2014) Havendo aceitação do encargo, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, por meio de depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito nomeado no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante depositado, para que sejam iniciados os trabalhos para elaboração do laudo pericial.
Após juntada do depósito judicial, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.Cumpra-se Maceió , 17 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
11/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/10/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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