TJAL - 0734320-69.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734320-69.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Anderson do Nascimento Lima - Apelado: Braskem S.a - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0734320-69.2021.8.02.0001, em que figuram, como parte Apelante, ANDERSON DO NASCIMENTO LIMA e, como parte Apelada, BRASKEM S.A, devidamente qualificadas.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Apelação, para, AFASTANDO a Preliminar de Cerceamento de Defesa, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Outrossim, acordam em majorar a verba sucumbencial para o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil Brasileiro, cuja exigibilidade, contudo, permanece suspensa, por força do Art. 98, § 3º, do CPC, nos termos do Voto condutor.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Roberta Rossi (OAB: 74307/BA) - Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA) -
22/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 09:48
Juntada de Petição de recurso especial
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22/08/2025 09:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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22/08/2025 09:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/08/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 08:33
Ciente
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13/08/2025 16:48
devolvido o
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13/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 10:48
Ciente
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04/08/2025 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 14:40
Acórdãocadastrado
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24/07/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 11:41
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0734320-69.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Anderson do Nascimento Lima - Embargado: Braskem S.a - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo o Acórdão embargado como proferido, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
VIA INADEQUADA.
FIM DIVERSO DAS HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE ORA EMBARGANTE, MANTENDO A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR A SUPOSTA CONTRADIÇÃO EXISTENTE ENTRE O ENTENDIMENTO ADOTADO NO JULGADO, DE QUE NÃO TERIA SIDO DEMONSTRADO O DANO MORAL E O NEXO CAUSAL, E AS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS; E (II) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE SUPOSTAS OMISSÕES NO ACÓRDÃO PROFERIDO, QUANTO À AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ADEQUADO DAS TESES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE PRESUNÇÃO DO DANO MORAL EM CASOS ENVOLVENDO DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA, MAS APENAS À CORREÇÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, OU PARA SANAR ERRO MATERIAL.4.
NÃO HÁ QUALQUER VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA, QUE ANALISOU INTEGRALMENTE AS QUESTÕES TRAZIDAS NO RECURSO, REJEITANDO DE FORMA FUNDAMENTADA AS ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE ACERCA DAS MATÉRIAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO, DEVENDO SER REJEITADOS QUANDO AUSENTES OS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC."__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO AGRG NO MS 28.736/DF, REL.
MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, J. 07/03/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Roberta Rossi (OAB: 74307/BA) - Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA) -
23/07/2025 14:52
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 14:29
Ato Publicado
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11/07/2025 14:26
Ato Publicado
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11/07/2025 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:28
Incluído em pauta para 10/07/2025 14:28:00 local.
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10/07/2025 10:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 09:31
Incidente Cadastrado
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 12:56
Ato Publicado
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22/05/2025 14:00
Incluído em pauta para 22/05/2025 14:00:17 local.
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22/05/2025 09:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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13/05/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 10:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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13/05/2025 10:16
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/05/2025 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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02/05/2025 15:39
Decisão Monocrática cadastrada
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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01/05/2025 13:48
Redistribuição por prevenção
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28/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 14:40
Distribuído por Prevenção
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28/04/2025 14:35
Registrado para Retificada a autuação
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28/04/2025 14:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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