TJAL - 0734021-58.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 10:10
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0734021-58.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Marcela Araújo Cipriano - Apelado: Unimed Maceió - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto pela operadora de plano de saúde ré para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
RECUSA DE COBERTURA DE CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA.
ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AJUIZADA POR BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE QUE PLEITEAVA O CUSTEIO DE CIRURGIA DE MAMOPLASTIA COM PRÓTESE, INDICADA APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA, POR ALEGADO EXCESSO DE PELE.
SENTENÇA QUE ENTENDEU TRATAR-SE DE PROCEDIMENTO ESTÉTICO E REVOGOU A TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE É OBRIGATÓRIA A COBERTURA, PELO PLANO DE SAÚDE, DE CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA COM CARÁTER REPARADOR; (II) SABER SE A NEGATIVA DE COBERTURA CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.A CIRURGIA PLÁSTICA INDICADA APÓS BARIÁTRICA POSSUI NATUREZA REPARADORA, SENDO CONSIDERADA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ E DA LEI Nº 14.454/2022, QUE ESTABELECEU O CARÁTER EXEMPLIFICATIVO DO ROL DA ANS.4.ESTANDO PRESENTE INDICAÇÃO MÉDICA FUNDAMENTADA, SEM PROVA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE ESTÉTICO, A NEGATIVA DE COBERTURA REVELA-SE INDEVIDA.5.NÃO RESTANDO COMPROVADO AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE OU SOFRIMENTO ADICIONAL DECORRENTE DA NEGATIVA DE COBERTURA, AFASTA-SE A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA.6.DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, FIXAM-SE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC, SOBRE O VALOR DA CAUSA, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE MENSURAÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA DETERMINAR À OPERADORA DE SAÚDE O CUSTEIO DA CIRURGIA DE MAMOPLASTIA COM PRÓTESE.TESE DE JULGAMENTO: “É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA, POR PLANO DE SAÚDE, DE CIRURGIA REPARADORA INDICADA POR MÉDICO ASSISTENTE A PACIENTE SUBMETIDO À BARIÁTRICA, POR CONFIGURAR CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DA OBESIDADE.
A RECUSA DE COBERTURA NÃO GERA, POR SI SÓ, DANO MORAL INDENIZÁVEL.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 6º E 196; CC, ART. 186; CPC, ARTS. 85 E 291; LEI Nº 9.656/1998, ARTS. 10 E 35-F; LEI Nº 14.454/2022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, ERESP 1.886.929/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, 2ª SEÇÃO, J. 08.06.2022; STJ, AGINT NO ARESP 1.782.946/DF, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª TURMA, J. 21.02.2022; STJ, TEMA REPETITIVO 1.069; STJ, AGINT NO ARESP 2.623.971/SP, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 07.10.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Raphaella Arates Arimura (OAB: 361873/SP) - Hannah Karoline Monteiro Santos (OAB: 10614/AL) - Camila de Magalhães Machado (OAB: 13041/AL) - Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB: 11133/AL) - Letícia de Medeiros Agra (OAB: 20148/AL) - Dyoggo Melo Fernandes Maranhão Lima (OAB: 11925/AL) -
19/08/2025 18:28
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 18:28
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 17:11
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 12:40
Ato Publicado
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07/08/2025 12:15
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734021-58.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Marcela Araújo Cipriano - Apelado: Unimed Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Raphaella Arates Arimura (OAB: 361873/SP) - Hannah Karoline Monteiro Santos (OAB: 10614/AL) - Camila de Magalhães Machado (OAB: 13041/AL) - Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB: 11133/AL) - Letícia de Medeiros Agra (OAB: 20148/AL) - Dyoggo Melo Fernandes Maranhão Lima (OAB: 11925/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:55
Incluído em pauta para 05/08/2025 15:55:57 local.
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05/08/2025 15:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 18:07
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 15:19
Ato Publicado
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24/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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18/02/2025 16:05
Conclusos
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18/02/2025 16:05
Expedição de
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18/02/2025 16:05
Distribuído por
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18/02/2025 16:04
Registro Processual
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18/02/2025 16:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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