TJAL - 0733700-86.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL), ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP) - Processo 0733700-86.2023.8.02.0001/04 - Cumprimento Provisório de Decisão - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Rosângela Tenório AraújoB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - DECISÃO Trata-se de procedimento de cumprimento provisório de decisão inaugurado por Rosângela Tenório Araújo, em face de Banco Mercantil do Brasil S/S, ambos já devidamente qualificados nestes autos.
Proceda-se a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão.
No presente procedimento, a requerente pretende que a parte ré seja compelida a efetuar o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de astreintes, considerando o descumprimento, pela executada, da liminar prolatada por este Juízo no bojo dos autos do processo 0733700-86.2023.8.02.0001/01.
Pois bem.
Considerando que é possível o cumprimento provisório das astreintes, nos termos do art. 537, §3º do CPC/15, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento da multa cominatória no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ante a delimitação exarada no comando judicial inobservado, ou apresente impugnação a execução, em igual prazo.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 07 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL) - Processo 0733700-86.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Rosângela Tenório AraújoB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - DECISÃO Determino expedição de ofício ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para que verifique se a margem RMC da autora encontra-se, de fato, utilizada por alguma instituição financeira, informando-a, se for o caso, ou que, verificando possível equívoco, promova imediata liberação da referida margem RMC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL) - Processo 0733700-86.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Rosângela Tenório AraújoB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição de fls. 137/140.Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL) - Processo 0733700-86.2023.8.02.0001/04 - Cumprimento Provisório de Decisão - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Rosângela Tenório AraújoB0 - DECISÃO Trata-se de procedimento de cumprimento provisório de decisão inaugurado por Rosângela Tenório Araújo, em face de Banco Mercantil do Brasil S/S, ambos já devidamente qualificados nestes autos.
Proceda-se a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão.
No presente procedimento, a requerente pretende que a parte ré seja compelida a efetuar o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de astreintes, considerando o descumprimento, pela executada, da liminar prolatada por este Juízo no bojo dos autos do processo 0733700-86.2023.8.02.0001/01.
Pois bem.
Considerando que é possível o cumprimento provisório das astreintes, nos termos do art. 537, §3º do CPC/15, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento da multa cominatória no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ante a delimitação exarada no comando judicial inobservado, ou apresente impugnação a execução, em igual prazo.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 07 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL), ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP) - Processo 0733700-86.2023.8.02.0001/03 - Cumprimento Provisório de Decisão - Cartão de Crédito - EXEQUENTE: B1Rosângela Tenório AraújoB0 - EXECUTADO: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - DECISÃO Da análise dos autos, evidencia-se que não subsiste controvérsia acerca da titularidade do crédito exequendo, razão pela qual determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em conta judicial, da seguinte forma: A) em favor de TENORIO CAVALCANTE SOC INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ de nº 31.***.***/0001-70, no valor de R$ 14.705,07 (quatorze mil setecentos e cinco reais e sete centavos), mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial, através da chave pix (CNPJ): 31.***.***/0001-70.
Expedidos os alvarás, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 01 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
29/07/2025 16:10
Execução de Sentença Iniciada
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL) - Processo 0733700-86.2023.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Rosângela Tenório AraújoB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Autos n° 0733700-86.2023.8.02.0001/02 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito Autor: Rosângela Tenório Araújo Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do saldo remanescente vinculado aos autos, conforme certidão de pág. 31, abro vista dos autos as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Maceió, 25 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL), ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP) - Processo 0733700-86.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Rosângela Tenório AraújoB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - DESPACHO Tendo em vista o pedido de fls. 106/108, intime-se o banco requerido para que, em 10 (dez) dias, proceda com a liberação da reserva de margem consignável - RMC do empréstimo da autora, sob pena de multa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL) - Processo 0733700-86.2023.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Rosângela Tenório AraújoB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para que junte procuração atualizada que autorize, expressamente, que o patrono do demandante levante o valor de R$ 4.721,62 , em seu nome, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, determino expedição de alvará, em favor do réu, haja vista transferência de valores via sisbajud (fls. 16), devendo o requerido indicar, em 10 (dez) dias, chave PIX para recebimento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:51
Republicado ato_publicado em 10/04/2025.
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24/03/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:16
Decisão Proferida
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17/03/2025 09:51
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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