TJAL - 0733622-68.2018.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0724854-80.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Robson Henrique do CarmoB0 - RÉU: B1Alagoas PrevidênciaB0 e outro - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença, homologo a planilha de fls. 158-162.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Robson Henrique do Carmo (CPF n. *32.***.*66-72) NASCIMENTO: 10.10.1962 (fl. 16) VÍNCULO: Servidor Militar CONDIÇÃO:Inativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: férias NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: conversão em pecúnia de férias não gozada Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 158-162 A) Valor total: R$ 135.575,30 Valor originário: R$ 29.759,00 Valor corrigido: R$ 98.823,02 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 36.752,28 DATA-BASE: 03/2025 (fl. 158) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0840, conta 000874317219-7 (fl. 167) C) Reserva de Honorários Contratuais BENEFICIÁRIO: Isaac Mascena Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 26.***.***/0001-73) = 30% sobre o total bruto da exequente (fl. 166).
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 49959-5 (fl. 168) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 135.575,30 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Isaac Mascena Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 26.***.***/0001-73) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 158-162 A) Valor total: R$ 27.115,06 Valor Originário: R$ 27.115,06 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 03/2025 (fl. 158) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 27.115,06 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 49959-5 (fl. 168) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 27.115,06 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I Maceió,10 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/11/2023 18:33
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2023 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 15:16
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2021 15:02
Conclusos para despacho
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27/04/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2021 01:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2021 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2021 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 07:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2021 07:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 07:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/04/2021 00:44
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 19:50
Juntada de Outros documentos
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29/03/2021 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/03/2021 15:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/03/2021 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 15:22
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2021 14:55
Conclusos para despacho
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03/03/2021 07:48
Conclusos para despacho
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02/03/2021 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2021 03:57
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/01/2021 03:49
Expedição de Certidão.
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13/01/2021 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2021 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/01/2021 09:02
Expedição de Certidão.
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12/01/2021 07:47
Apensado ao processo
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12/01/2021 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 22:54
Decisão Proferida
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05/01/2021 18:24
Conclusos para despacho
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22/06/2020 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2020 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2020 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2020 16:14
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2019 17:42
Conclusos para despacho
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26/12/2018 13:30
Conclusos para despacho
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26/12/2018 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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