TJAL - 0732925-08.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:42
Ato Publicado
-
18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0732925-08.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Itaúcard S/A - Apelada: Jenife Nayra dos Santos Pereira - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0732925-08.2022.8.02.0001 Agravante/Agravado : Jenife Nayra dos Santos Pereira (agravo em REsp - fls. 546/551).
Advogado : Valmir Júlio dos Santos (OAB: 16090/AL).
Agravante/Agravado : Banco Itaúcard S/A. (agravo em REsp - fls. 555/560).
Advogado : Antônio Braz da Silva (OAB: 8736A/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por Jenife Nayra dos Santos Pereira e Banco Itaúcard S/A., em face da decisão monocrática que inadmitiu o recurso da autora e negou seguimento à insurgência do banco. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Do agravo interposto por Banco Itaúcard S/A Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
No presente caso, o agravante se insurge contra a decisão proferida às fls. 533/537, que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, ''b'', do Código de Processo Civil.
Entretanto, consoante dispõe o art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
Diante desse cenário, a jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de que a interposição do agravo (art. 1.042) em detrimento do agravo interno (art. 1.021) configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal: Ementa: Direito penal e processual penal.
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.
Furto qualificado.
Decisão do Tribunal de origem que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral.
Recurso cabível.
Agravo interno.
Princípio da fungibilidade.
Aplicação.
Impossibilidade.
Erro grosseiro. 1.
Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral, configurando erro grosseiro a interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015. 2.
O erro grosseiro obsta a aplicação do postulado da fungibilidade recursal.
Precedentes: ARE 1.138.987-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Edson Fachin, DJe de 01/10/2019; Pet 5.951-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe de 1º/6/2016; e Pet 5.128-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Celso de Mello, DJe de 15/04/2014 (ARE 1282030-AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux).
No mesmo sentido: ARE 1.138.987-AgR, Rel.
Min.
Edson Fachin. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1469731 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024, grifos aditados) Outrossim, em atenção ao teor do enunciado sumular nº 322 do Supremo Tribunal Federal, não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal, razão pela qual não há que se falar em usurpação da competência da Corte Superior.
Do agravo interposto por Jenife Nayra dos Santos Pereira Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo especial não merecem acolhimento.
Assim, os autos devem ser remetidos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Dispositivo Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial do agravo interposto pelo Banco Itaúcard S/A, por estar ausente o requisito de admissibilidade recursal atinente ao cabimento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, remetam-se os autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial interposto por Jenife Nayra dos Santos Pereira.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Antônio Braz da Silva (OAB: 8736A/AL) - Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) -
14/08/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
14/08/2025 09:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2025 09:38
Ciente
-
16/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:52
Ato Publicado
-
02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
25/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:13
Certidão sem Prazo
-
02/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 11:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
04/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 09:20
Ciente
-
04/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:29
Incidente Cadastrado
-
29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
28/04/2025 14:45
Ciente
-
28/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/04/2025 02:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
20/04/2025 02:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
15/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
08/04/2025 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
-
05/04/2025 18:57
Recurso Especial não admitido
-
14/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:01
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/03/2024 15:38
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/03/2024 15:38
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/03/2024 15:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
15/03/2024 15:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
02/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/01/2024 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/01/2024 10:48
Ciente
-
24/01/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:34
Retificado o movimento
-
14/12/2023 09:07
Ciente
-
14/12/2023 08:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/12/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/12/2023 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/12/2023 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/12/2023 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/12/2023 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/12/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/12/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2023 10:55
Certidão sem Prazo
-
13/12/2023 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2023 10:53
Ciente
-
13/12/2023 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2023 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2023 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2023 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2023 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2023 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2023 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2023 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2023 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 10:58
Ciente
-
25/10/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 12:30
Ciente
-
16/10/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 12:27
Incidente Cadastrado
-
06/10/2023 09:55
Ciente
-
06/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 09:49
Incidente Cadastrado
-
05/10/2023 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/10/2023 01:31
Vista / Intimação à PGJ
-
04/10/2023 11:05
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/10/2023 14:38
Acórdãocadastrado
-
02/10/2023 21:53
Conhecido o recurso de
-
02/10/2023 18:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2023 13:00
Processo Julgado
-
28/09/2023 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/09/2023 15:55
Certidão sem Prazo
-
15/09/2023 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/09/2023 12:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/09/2023 09:03
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
14/09/2023 12:41
Incluído em pauta para 14/09/2023 12:41:37 local.
-
13/09/2023 19:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
28/07/2023 22:33
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 22:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2023 22:32
Distribuído por dependência
-
26/07/2023 18:23
Registrado para Retificada a autuação
-
26/07/2023 18:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733026-50.2019.8.02.0001
Juliana da Silva Lins
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 19:11
Processo nº 0733408-43.2019.8.02.0001
Amaro Antonio Leocadio
Banco Bs2 S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2023 14:49
Processo nº 0733381-84.2024.8.02.0001
Marillian da Silva Gato Gouveia
Estado de Alagoas
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2024 16:15
Processo nº 0733081-25.2024.8.02.0001
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Will Hoger Lourenco Alencar
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 14:51
Processo nº 0733602-04.2023.8.02.0001
Joelmir Falcao de Melo Viana
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Valmir Julio dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2024 18:30