TJAL - 0733573-85.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0733573-85.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Gilson Santos da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 09/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL) -
26/08/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:19
Incluído em pauta para 26/08/2025 10:19:43 local.
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22/08/2025 11:11
Ato Publicado
-
22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/08/2025 08:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0733573-85.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Gilson Santos da Silva - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 17.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL) -
20/08/2025 17:45
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
20/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 03:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 12:30
Ato Publicado
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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03/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2025 11:08
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
03/06/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 11:21
Ciente
-
02/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:26
Incidente Cadastrado
-
26/05/2025 02:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/05/2025 02:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 10:56
Intimação / Citação à PGE
-
09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
08/05/2025 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
07/05/2025 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 21:07
Negado seguimento a Recurso
-
21/04/2025 10:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/04/2025 10:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
10/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:21
Cessado o sobrestamento do processo
-
10/04/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/10/2024 15:35
Decisão Monocrática cadastrada
-
16/08/2024 16:21
Ciente
-
04/07/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 02:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/06/2024 01:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/06/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/06/2024 12:05
Intimação / Citação à PGE
-
17/06/2024 14:12
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2024 16:05
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
13/06/2024 16:05
Vinculação de Tema
-
13/06/2024 16:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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15/05/2024 13:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2024 12:08
Ciente
-
05/05/2024 02:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2024 10:48
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
15/03/2024 15:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
15/03/2024 15:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
07/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/02/2024 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/01/2024 14:36
Certidão sem Prazo
-
18/12/2023 16:14
Retificado o movimento
-
18/12/2023 12:36
Ciente
-
16/12/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 01:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/11/2023 01:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/11/2023 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/11/2023 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2023 14:07
Intimação / Citação à PGE
-
06/11/2023 14:07
Vista / Intimação à PGJ
-
06/11/2023 10:31
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
-
06/11/2023 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/11/2023 14:32
Acórdãocadastrado
-
01/11/2023 11:20
Conhecido o recurso de
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25/10/2023 15:46
Julgamento Virtual Iniciado
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20/10/2023 19:09
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
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20/10/2023 11:40
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/10/2023 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/10/2023 11:20
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
12/10/2023 15:07
Certidão sem Prazo
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12/10/2023 11:13
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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02/06/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 14:55
Ciente
-
02/06/2023 14:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2023 13:31
Juntada de Petição de parecer
-
02/06/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 14:58
Vista / Intimação à PGJ
-
01/06/2023 09:36
Solicitação de envio à PGJ
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18/05/2023 05:35
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 05:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/05/2023 05:35
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 18:20
Registrado para Retificada a autuação
-
17/05/2023 18:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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