TJAL - 0733011-13.2021.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0733011-13.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTOR: B1Carlos Henrique Toledo VossB0 - DECISÃO Considerando o acórdão proferido às p. 345/349 que reduziu o valor das astreintes, determino a expedição de novo requisitório em relação ao crédito principal.
Expeça-se: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Carlos Henrique Toledo Voss (CPF: *23.***.*22-66) NASCIMENTO: 15/10/1977 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 34.076,12 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 26.454,57 VALOR CORRIGIDO: R$ 27.708,36 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (índice 0,5%) JUROS DE MORA: R$ 6.367,76 (índice selic) DATA-BASE: 07/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 93 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência 1688, Conta Corrente 1195-9 B) Astreintes: Valor total: R$ 10.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência 1688, Conta Corrente 1195-9 C) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 8.815,22 (20%) C.1) BENEFICIÁRIO 01: Martorelli Advogados (CNPJ 12.***.***/0001-29) VALOR: R$ 8.815,22 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 1523-7, Conta Corrente 49773-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 44.076,12 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 35.260,90 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
No mais, cumpra-se integralmente as demais determinações da sentença de p. 305/308.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
07/03/2025 11:36
Publicado
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06/03/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:10
Juntada de Petição
-
23/02/2025 01:21
Expedição de Documentos
-
13/02/2025 13:48
Publicado
-
13/02/2025 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 14:32
Autos entregues em carga
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12/02/2025 14:32
Expedição de Documentos
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12/02/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 11:18
Conclusos
-
16/12/2024 18:06
Juntada de Documento
-
22/11/2024 12:28
Publicado
-
21/11/2024 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:32
Juntada de Petição
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18/10/2024 00:41
Expedição de Documentos
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08/10/2024 11:41
Publicado
-
07/10/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 13:55
Autos entregues em carga
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07/10/2024 13:55
Expedição de Documentos
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07/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:19
Conclusos
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25/09/2024 09:18
Evolução da Classe Processual
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25/09/2024 09:18
Juntada de Documento
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25/09/2024 09:18
Juntada de Documento
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25/09/2024 09:18
Juntada de Documento
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25/09/2024 09:18
Juntada de Documento
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25/09/2024 09:18
Juntada de Documento
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25/09/2024 09:18
Juntada de Documento
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25/09/2024 09:17
Juntada de Petição
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30/08/2024 00:29
Expedição de Documentos
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20/08/2024 12:04
Publicado
-
19/08/2024 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 10:53
Expedição de Documentos
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19/08/2024 10:53
Autos entregues em carga
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19/08/2024 10:53
Expedição de Documentos
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19/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:33
Redistribuído em razão
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16/08/2024 13:33
Redistribuição de Processo - Saída
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16/08/2024 13:01
Remetidos os Autos da Distribuição
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14/08/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:55
Conclusos
-
08/08/2024 23:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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