TJAL - 0733477-36.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES - ADVOCACIA (OAB 580/AL), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0733477-36.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Givanildo Rocha CunhaB0 - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos por ele apresentados às p. 238/241 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: GIVANILDO ROCHA CUNHA (CPF *79.***.*88-72) NASCIMENTO: 06/01/1965 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( x ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( x ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( x ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 72.842,74 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 39.594,95 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 47.681,14 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 5.046,14 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 20.115,46 DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1020, conta corrente: 2200-4 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 225/227): R$ 21.852,82 BENEFICIÁRIO: AGENARIO VELAMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 55.***.***/0001-54) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 1601-2, Conta Corrente 53488-9 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 72.842,74VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 50.989,92 (2) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 14.568,55 VALOR CORRIGIDO: R$ 9.536,23 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 5.032,32 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 04/2025 BENEFICIÁRIO:AGENARIO VELAMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 55.***.***/0001-54) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 1601-2, Conta Corrente 53488-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Sim.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 14.568,55 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
22/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL), ADV: VELAMES - ADVOCACIA (OAB 580/AL) - Processo 0733477-36.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Givanildo Rocha CunhaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no Despacho de f. 244, intimo o Estado de Alagoas para se manifestar sobre os documentos das fls. 247 e 248 no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/07/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 18:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2025 09:55
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 12:00
Evolução da Classe Processual
-
22/05/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 19:46
Recebido recurso eletrônico
-
15/12/2024 14:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
10/12/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:41
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:28
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 16:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/08/2024 11:18
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 03:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 11:03
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 08:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/01/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2024 13:30
Despacho de Mero Expediente
-
22/09/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:15
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 17:44
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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