TJAL - 0732897-74.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:18
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 10:45
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 17:16
Intimação / Citação à PGE
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14/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0732897-74.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Rômulo Santana Andrade - Embargado: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargado: Estado de Alagoas - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos os autos dos embargos de declaração n° 0732897-74.2021.8.02.0001/50000, em que figura, como embargante Estado de Alagoas, e, como embargado, Rômulo Santana Andrade, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração para DAR-LHES PROVIMENTO EM PARTE, tão somente para suprir omissão quanto à fixação de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Com o trânsito em julgado, certifique-se e devolvam-se os autos ao juízo de origem. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADOS ESPECIAIS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OMISSÃO.
NÃO ARBITRAÇÃO NO ACÓRDÃO.
FIXAÇÃO DE OFÍCIO EM GRAU RECURSAL.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA CAUSA.
ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SUPRIMENTO.I.
CASO EM EXAME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO INOMINADO, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, DIANTE DO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.III.
RAZÕES DE DECIDIR.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSTITUEM RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, VOLTADO À CORREÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
NO CASO, RECONHECEU-SE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, DEVIDOS EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS PARA PREQUESTIONAMENTO, CONFORME ENUNCIADO Nº 125 DO FONAJE.IV.
DISPOSITIVO E TESE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS PARA SUPRIR OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, OS QUAIS SÃO ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95.DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS.
ARTS. 1.022 DO CPC E 55 DA LEI Nº 9.099/95.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE.
ENUNCIADO CÍVEL Nº 125 DO FONAJE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Bianca Batista Craveiro (OAB: 203031/RJ) - Marco Aurélio Lessa Tenório Cavalcante (OAB: 11528/AL) - Henrique Pinto Guedes de Paiva (OAB: 4157A/AL) - Daniel Saraiva Evaristo (OAB: 14090/AL) - Flávio Saraiva da Silva (OAB: 12969/AL) - Fábio Francisco F.
Saraiva (OAB: 12661/AL) - Isaac Messias dos Santos Montenegro (OAB: 18072/AL) -
13/08/2025 20:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/08/2025 20:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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13/08/2025 19:57
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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24/07/2025 15:06
Ato Publicado
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23/07/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0732897-74.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargado: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargante: Rômulo Santana Andrade - Embargado: Estado de Alagoas - 'Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13/08/2025.
Providenciem-se as intimações necessárias.' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Bianca Batista Craveiro (OAB: 203031/RJ) - Marco Aurélio Lessa Tenório Cavalcante (OAB: 11528/AL) - Henrique Pinto Guedes de Paiva (OAB: 4157A/AL) - Daniel Saraiva Evaristo (OAB: 14090/AL) - Flávio Saraiva da Silva (OAB: 12969/AL) - Fábio Francisco F.
Saraiva (OAB: 12661/AL) - Isaac Messias dos Santos Montenegro (OAB: 18072/AL) -
21/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:21
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:21:15 local.
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21/07/2025 14:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:00
Cadastro de Incidente Finalizado
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28/06/2025 04:15
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 16:28
Intimação / Citação à PGE
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17/06/2025 15:42
Ato Publicado
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17/06/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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16/06/2025 21:40
Processo Julgado Sessão Presencial
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16/06/2025 21:40
Conhecido o recurso de
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16/06/2025 19:41
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 14:00
Processo Julgado
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06/06/2025 00:31
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 00:31
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 18:58
Ato Publicado
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26/05/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:04
Intimação / Citação à PGE
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23/05/2025 11:03
Intimação / Citação à PGE
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23/05/2025 10:13
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:13:44 local.
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23/05/2025 10:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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31/05/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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31/05/2024 10:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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31/05/2024 10:33
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/05/2024 08:49
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao destino
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11/07/2023 19:02
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 18:48
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 17:17
Registrado para Retificada a autuação
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10/07/2023 18:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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