TJAL - 0732960-31.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO JOSE ZERBATO (OAB A1995/AM), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0732960-31.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Elisabete Lima de AlmeidaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DECISÃO De início cumpre pontuar que, quando a parte responsável pelo pagamento de honorários periciais for beneficiária da justiça gratuita, a parcela por ela devida será custeada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, observando a Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012.
Assim, quando se tratar de beneficiário da justiça gratuita, a normativa em destaque prevê honorários periciais de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), podendo o juiz "ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada".
No caso em deslinde, no entanto, o responsável pelo pagamento da perícia não é beneficiário da justiça gratuita, sendo inaplicável, portanto, o disposto na Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012.
No meu sentir, considerando a ausência de elementos probatórios hábeis a justificar a redução da verba requerida pelo perito nomeado, havendo,
por outro lado, explanação do profissional a respeito da complexidade do trabalho a ser desenvolvido, entendo que não merece prosperar a impugnação feita.
Diante disso, fixo os honorários periciais em R$ 1.240,00 (um mil duzentos e quarenta reais), por reputar ser este valor razoável e proporcional ao trabalho a ser desempenhado.
Intime-se o a parte demandada, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, § 4º, do CPC/15.
Intime-se o perito designado para que inicie os trabalhos e apresente sua conclusão no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
28/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:36
Execução de Sentença Iniciada
-
19/11/2024 06:09
Termo de Encerramento - GECOF
-
14/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 13:22
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
11/11/2024 13:21
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 13:20
Recebimento de Processo no GECOF
-
11/11/2024 13:20
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/11/2024 17:09
Remessa à CJU - Custas
-
04/11/2024 17:08
Transitado em Julgado
-
04/11/2024 16:55
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
29/10/2024 15:52
Remessa à CJU - Custas
-
25/10/2024 17:45
Recebido recurso eletrônico
-
19/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
10/01/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/11/2023 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 16:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/11/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 12:18
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2023 07:32
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:39
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732827-52.2024.8.02.0001
Usinas Reunidas Seresta S/A
Fazenda Publica Estadual
Advogado: Thiago Moura Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 11:05
Processo nº 0732883-56.2022.8.02.0001
Joilson Luiz dos Santos Silva
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 16:18
Processo nº 0732997-73.2014.8.02.0001
Rosilene Pedrosa de Alarcao Ayalla
Estado de Alagoas
Advogado: Thaisa Kelly da Silva Nascimento Godoy
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2014 17:36
Processo nº 0732870-62.2019.8.02.0001
Herilio Machado
R. de Araujo-ME
Advogado: Thiago Filipe Pimentel Machado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2019 17:50
Processo nº 0733168-54.2019.8.02.0001
Eriton Jorge Soares Correia
Alagoas Previdencia
Advogado: Mylena da Silva Celestino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00