TJAL - 0733012-95.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:02
devolvido o
-
25/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 13:06
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0733012-95.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Daniele Ferreira da Silva - Apelado: Braskem S.a - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0733012-95.2021.8.02.0001 Recorrente : Daniele Ferreira da Silva.
Advogado : David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Recorrida : Braskem S.A.
Advogado : Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA).
Advogado : Roberta Rossi (OAB: 74307/BA).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Daniele Ferreira da Silva, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Em síntese, a parte recorrente sustenta que o acórdão objurgado violou os "arts. 6º, 373 e 369 do CPC, art. 14º, §1º, da Lei n.º 6.938/81, artigos 186 e 927 do Código Civil, art. 6º, VIII, 17 e 373, § 1º, do CDC" (sic, fl. 1221).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 1249/1275, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
De pronto, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado de recolhimento imediato, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita - fls. 585/586, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos "arts. 6º, 373 e 369 do CPC, art. 14º, §1º, da Lei n.º 6.938/81, artigos 186 e 927 do Código Civil, art. 6º, VIII, 17 e 373, § 1º, do CDC" (sic, fl. 1221), sob o argumento de que na "responsabilidade por dano ambiental aplica-se a Teoria do Risco Integral, sendo o ônus da prova da ausência de nexo de causalidade e dano da Braskem" (sic, fl. 1223, negrito no original).
Todavia, entendo que a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Roberta Rossi (OAB: 74307/BA) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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03/08/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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02/08/2025 23:51
Recurso Especial não admitido
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01/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 10:48
Ciente
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29/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 07:56
Ato Publicado
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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07/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 07:45
Conclusos para despacho
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07/07/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 07:42
Juntada de Petição de recurso especial
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07/07/2025 07:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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07/07/2025 07:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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04/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/07/2025 15:38
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 09:13
Ciente
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20/06/2025 16:01
devolvido o
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20/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:26
Ciente
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10/06/2025 18:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2025 18:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 18:41
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 18:41
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 18:41
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 02:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 10:00
Ciente
-
23/05/2025 09:55
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
23/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:36
Incidente Cadastrado
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16/05/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:55
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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15/05/2025 11:23
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 22:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 19:12
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/05/2025 19:12
Conhecido o recurso de
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14/05/2025 17:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 14:00
Processo Julgado
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30/04/2025 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 14:36
Incluído em pauta para 29/04/2025 14:36:18 local.
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28/04/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 20:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/04/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2025 14:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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25/04/2025 14:30
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 08:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/04/2025 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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14/02/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 10:22
Registrado para Retificada a autuação
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14/02/2025 10:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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