TJAL - 0700538-67.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 08:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
05/08/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700538-67.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Salete Lopes da PazB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
31/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 23:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:14
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/04/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:46
Apensado ao processo
-
12/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:09
Outras Decisões
-
28/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700538-67.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete Lopes da Paz - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da ação, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5); colacione aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, contrato de locação ou declaração do proprietário/possuidor/detentor do bem, indicando residir o requerente no imóvel, pois a auto declaração é dotada apenas de presunção relativa de veracidade; apresente documento que demonstre sua renda mensal, tendo em vista que a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento (em que pese o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil aduzir que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o entendimento dominante nos tribunais pátrios é de que tal presunção é relativa); por fim, efetue juntada de extrato bancário relativo aos períodos indicados como de desconto indevido, com início no mês anterior ao primeiro desconto, haja vista a necessidade de esclarecimento acerca do recebimento ou não dos valores aduzidos.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758401-77.2024.8.02.0001
Ariadne Silva de Aquino Cavalcanti
Carlos Roberto de Aquino Cavalcanti
Advogado: Mauricio Eduardo de Vasconcelos Feijo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 16:20
Processo nº 0755569-71.2024.8.02.0001
Yara Cavalcante de Albuquerque Pessoa
Via S.A.
Advogado: Michelle Alcantara Santos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 13:24
Processo nº 0760486-36.2024.8.02.0001
Heloisa Maria Moreira Goncalves de Melo
Lhesley Wandel Barbosa Macedo
Advogado: Larissa Maria Goncalves de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 12:31
Processo nº 0700540-37.2024.8.02.0033
Marilene dos Santos Pereira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 16:37
Processo nº 0745908-68.2024.8.02.0001
Teine Omena Souza
Teovan Omena Souza
Advogado: Aline Santos Batista de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 17:45