TJAL - 0732362-14.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0732362-14.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Ana Maria Cavalcante - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPETÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE PÚBLICA.
MEDICAMENTO INSERIDO NA LISTA DE DISPENSAÇÃO DO SUS.
OBSERVÂNCIA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.234 DE REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 1.234.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM MOMENTO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO RECURSO PARADIGMA.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "1) PARA FINS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, AS DEMANDAS RELATIVAS A MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NA POLÍTICA PÚBLICA DO SUS, MAS COM REGISTRO NA ANVISA, TRAMITARÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUANDO O VALOR DO TRATAMENTO ANUAL ESPECÍFICO DO FÁRMACO OU DO PRINCÍPIO ATIVO, COM BASE NO PREÇO MÁXIMO DE VENDA DO GOVERNO (PMVG - SITUADO NA ALÍQUOTA ZERO), DIVULGADO PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED - LEI 10.742/2003), FOR IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DE 210 SALÁRIOS MÍNIMOS, NA FORMA DO ART. 292 DO CPC. [...] 6) EM RELAÇÃO AOS MEDICAMENTOS INCORPORADOS, CONFORME CONCEITUAÇÃO ESTABELECIDA NO ÂMBITO DA COMISSÃO ESPECIAL E CONSTANTE DO ANEXO I, OS ENTES CONCORDAM EM SEGUIR O FLUXO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DETALHADO NO ANEXO I, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA JUDICIAL PARA APRECIAÇÃO DAS DEMANDAS E FORMA DE RESSARCIMENTO ENTRE OS ENTES, QUANDO DEVIDO."5.
RESTOU DEFINIDO, AINDA, QUE O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA SÓ PODERÁ OCORRER NOS PROCESSOS AJUIZADOS EM MOMENTO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RE 1.366.243/SC, OCORRIDA EM 19.9.2024, AINDA QUE A AÇÃO VERSE SOBRE MEDICAMENTO INCORPORADO PELO SUS.
CONSEQUENTEMENTE, OS EFEITOS DO JULGAMENTO DO TEMA 1.234 DE REPERCUSSÃO GERAL NÃO SE APLICAM A PRESENTE DEMANDA, CUJA PROPOSITURA OCORREU EM 15.9.2022.6.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DA SUPREMA CORTE, UMA VEZ QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 7.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO8.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855.178/SE; RE Nº 1.366.243/SC; RE Nº 566.471/RN.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL) -
26/08/2025 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 09:00
Processo Julgado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 13:07
Ato Publicado
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14/08/2025 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0732362-14.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Ana Maria Cavalcante - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL) -
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 12:17
Ato Publicado
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13/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:49
Incluído em pauta para 13/08/2025 10:49:32 local.
-
12/08/2025 23:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/08/2025 23:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
12/08/2025 18:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/08/2025 09:57
Ciente
-
12/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 02:19
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 15:46
Ato Publicado
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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08/07/2025 11:42
Republicado ato_publicado em 08/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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27/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/06/2025 11:46
Ciente
-
23/06/2025 09:41
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
23/06/2025 09:23
Certidão sem Prazo
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23/06/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 14:06
Incidente Cadastrado
-
07/06/2025 02:56
Expedição de tipo_de_documento.
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07/06/2025 02:55
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 12:03
Intimação / Citação à PGE
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 12:26
Ato Publicado
-
17/05/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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16/05/2025 16:01
Negado seguimento a Recurso
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21/04/2025 10:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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21/04/2025 10:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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10/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:33
Cessado o sobrestamento do processo
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10/04/2025 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/10/2024 10:07
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
15/10/2024 10:07
Vinculação de Tema
-
09/10/2024 21:13
Decisão Monocrática cadastrada
-
01/09/2024 01:54
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2024 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 13:29
Intimação / Citação à PGE
-
21/08/2024 10:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2024 13:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
07/08/2024 12:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2024 13:03
Ciente
-
25/07/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/07/2024 17:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2024 11:21
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
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12/05/2024 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2024 17:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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07/05/2024 17:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
05/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/04/2024 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2024 11:19
Ciente
-
07/03/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 02:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/02/2024 02:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2024 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2024 10:22
Intimação / Citação à PGE
-
30/01/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2024 14:30
Acórdãocadastrado
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29/01/2024 10:08
Processo Julgado Sessão Presencial
-
29/01/2024 10:08
Conhecido o recurso de
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26/01/2024 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/01/2024 09:00
Processo Julgado
-
15/12/2023 13:41
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
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14/12/2023 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
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12/12/2023 11:35
Incluído em pauta para 12/12/2023 11:35:57 local.
-
07/12/2023 11:23
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/05/2023 08:16
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 08:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2023 08:16
Distribuído por dependência
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25/05/2023 16:27
Classe Processual alterada para
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25/05/2023 15:05
Registrado para Retificada a autuação
-
25/05/2023 15:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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