TJAL - 0732394-82.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0732394-82.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - AUTORA: B1Sandra Carneiro da Cunha MoraesB0 - Ante o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação apresentada pelo Estado de Alagoas.
No mais, considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: SANDRA CARNEIRO DA CUNHA MORAES (CPF nº *77.***.*15-15) NASCIMENTO: 19/10/1970 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 36.945,11 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 25.325,08 VALOR CORRIGIDO: R$ 27.269,42 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 9.675,69 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 66 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0840, Operação nº 001 e Conta nº 00019945-7 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 11.083,53 (30%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 2.216,70 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Conta nº 15640547-4, Agência nº 0001-9 B.2) BENEFICIÁRIO 02: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 2.216,70 CONTA BANCÁRIA: Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3 B.3) BENEFICIÁRIO 03: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 018.250.842/0001-67) VALOR: R$ 2.216,70 CONTA BANCÁRIA: Bradesco (Código 241), Agência nº 2250 e Conta nº 142-2 B.4) BENEFICIÁRIO 03: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ nº 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 4.433,41 CONTA BANCÁRIA: Bradesco (Código 241), Agência nº 3229-8 e Conta Corrente nº 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 36.945,11 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 25.861,58 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 1.477,80 DATA-BASE: 05/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta nº 15640547-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.477,80 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 43.***.***/0001-98) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 1.477,80 DATA-BASE: 05/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.477,80 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 018.250.842/0001-67) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 1.477,80 DATA-BASE: 05/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (código 241), Agência nº 2250 e Conta nº 142-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.477,80 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 27.***.***/0001-75) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 2.955,60 DATA-BASE: 05/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (código 241), Agência nº 3229-8 e Conta Corrente nº 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.955,60 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 05:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
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19/04/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:40
Recebido recurso eletrônico
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04/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/09/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:45
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 14:45
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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11/08/2024 22:37
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
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06/01/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
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04/01/2024 10:48
Decisão Proferida
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27/09/2023 12:56
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2023 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 00:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2023 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 13:18
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
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01/08/2023 16:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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