TJAL - 0749625-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDIHARA MENDES DE SOUSA LIMA (OAB 18919/AL), ADV: DORALICE SILVA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 18923/AL) - Processo 0749625-88.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Rhauenne Pereira Rodrigues, registrado civilmente como Rhauenne Pereira RodriguesB0 - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 235, para CONCEDER prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/08/2025 17:00
Decisão Proferida
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19/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 19:34
Juntada de Alvará
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18/06/2025 16:42
Decisão Proferida
-
18/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:53
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andihara Mendes de Sousa Lima (OAB 18919/AL), Doralice Silva Alves de Oliveira (OAB 18923/AL) Processo 0749625-88.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Rhauenne Pereira Rodrigues - DESPACHO 1.
Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/9101-44. 2.
Acoste-se a resposta do SNIPER, abrindo vista às partes, por meio de ato ordinatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 08:29
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 16:37
Decisão Proferida
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29/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andihara Mendes de Sousa Lima (OAB 18919/AL), Doralice Silva Alves de Oliveira (OAB 18923/AL) Processo 0749625-88.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Rhauenne Pereira Rodrigues - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a expedir o termo de inventariante em nome, fls. 170.
Ato contínuo, INTIMO a parte, através de seu advogado(a), para colher a assinatura da inventariante e acostar o documento aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Decisão, fls. 167. -
13/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andihara Mendes de Sousa Lima (OAB 18919/AL), Doralice Silva Alves de Oliveira (OAB 18923/AL) Processo 0749625-88.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Rhauenne Pereira Rodrigues - DECISÃO 1.
NOMEIO RHAUENNE PEREIRA RODRIGUES para a função de inventariante, na condição de representante legal da herdeira menor, que deverá firmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante prévio agendamento da expedição do termo junto à Escrivania desta Vara e, em 20 (vinte) dias apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação, juntando certidão emitida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a). 2.
Consta, da petição de fls. 155-156, pedido de tutela de urgência para nomeação da autora para função de inventariante, com finalidade de liquidação de empresa pertencente ao falecido.
Compulsando o SNIPER, verifico que a empresa LOCADORA VIP CAR LTDA, CPNJ 42.***.***/0001-29, encontra-se ativa e tem como único sócio o inventariado, que era administrador da referida empresa.
Desta forma, considerando a necessidade de regularização/liquidação da referida empresa, cuja representação foi prejudicada com o falecido de seu único sócio, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para autorizar a inventariante, a promover as diligências necessárias para administração e liquidação da referida empresa, sem prejuízo de eventual prestação de contas dos atos praticados.
Intime-se o Ministério Público.
Maceió , 09 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 15:09
Decisão Proferida
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09/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 14:59
Decisão Proferida
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15/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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