TJAL - 0731327-82.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL), ADV: BRENA MARIA COSTA MONTEIRO (OAB 16574/AL) - Processo 0731327-82.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Jaine BispoB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Jaini Bispo (CPF: *82.***.*07-04) NASCIMENTO: 29/05/1964 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( X ) Administrativo; ( ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 95.286,01 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 60.617,20 VALOR CORRIGIDO: R$ 68.972,88 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 26.313,13 (índice selic) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 2047, Conta Corrente nº. 588.007.988-7 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 28.585,80 (30%) B.1) BENEFICIÁRIO: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº. 47.***.***/0001-53) VALOR: R$ 14.292,90 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Agência 0001, Conta Corrente nº. 27291666-8 B.2) BENEFICIÁRIO: BRENA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº. 51.***.***/0001-66) VALOR: R$ 14.292,90 CONTA BANCÁRIA: Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento, Agência 0001, Conta 64078348-5 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 95.286,01 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 66.700,20 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 04/2025 Valor total: R$ 19.057,20 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 12.123,44 VALOR CORRIGIDO: R$ 13.794,58 JUROS DE MORA: R$ 5.262,62 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não BENEFICIÁRIO EXEQUENTE 01: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº. 47.***.***/0001-53) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Agência 0001, Conta Corrente nº. 27291666-8 VALOR: R$ 9.528,60 BENEFICIÁRIO EXEQUENTE 02: BRENA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº. 51.***.***/0001-66) VALOR: R$ 9.528,60 CONTA BANCÁRIA: Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento, Agência 0001, Conta 64078348-5 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 19.057,20 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
19/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:35
Evolução da Classe Processual
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01/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:02
Recebido recurso eletrônico
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29/10/2024 08:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/10/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:05
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:08
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2024 12:08
Redistribuição de Processo - Saída
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28/08/2024 11:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/08/2024 10:27
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2024 13:53
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
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22/11/2023 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:45
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
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08/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 00:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:47
Expedição de Carta.
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29/07/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/07/2023 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:31
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2023 13:55
Conclusos para despacho
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26/07/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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