TJAL - 0731510-53.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650 A/RN), ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0731510-53.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Sandro Guimarães DuarteB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Sandro Guimarães Duarte (CPF: *33.***.*69-20) VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 84.659,59 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 65.057,70 VALOR CORRIGIDO: R$ 65.057,70 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 19.601,89 (índice selic) DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 1020, Conta Corrente: 590655009-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 84.659,59 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 84.659,59 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Sara Cristina Veloso Martins - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº. 58.***.***/0001-65) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 02/2025 Valor total: R$ 16.931,92 Valor líquido: R$ 3.748,65 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 13.011,54 VALOR CORRIGIDO: R$ 13.011,54 JUROS DE MORA: R$ 3.920,38 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim R$ ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Nubank, Agência 0001, Conta 823528782-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 16.931,92 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
18/05/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:37
Evolução da Classe Processual
-
03/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:07
Recebido recurso eletrônico
-
04/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/11/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:12
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2024 16:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:09
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 07:56
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 12:29
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:16
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 12:13
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2023 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 10:55
Despacho de Mero Expediente
-
27/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:51
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731540-88.2023.8.02.0001
Ricardo Victor Rodrigues Barbosa
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Ivens Alberto de Queiroz Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2023 15:40
Processo nº 0731400-06.2013.8.02.0001
Aurea Antonia da Rocha
Sociedade Nordestina de Construcoes S.A....
Advogado: Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2013 10:34
Processo nº 0731596-58.2022.8.02.0001
Unimed Blumenau Cooperativa de Trabalho ...
Giancarlo Todaro
Advogado: Ricardo Miara Schuarts
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 08:00
Processo nº 0731570-94.2021.8.02.0001
Julia Iris Gusmao de Oliveira
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Marcos Davi Pinho Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/11/2021 17:50
Processo nº 0731302-45.2018.8.02.0001
Esther Fernandes da Silva
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Ana Maria Barroso Rezende
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/09/2021 18:12