TJAL - 0730936-30.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0730936-30.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Eduardo Laercio PalmeiraB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente de p. 136/143, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: EDUARDO LAERCIO LIMA PALMEIRA (CPF *28.***.*28-15) NASCIMENTO: 21/09/1973 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 52.279,43 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 37.590,71 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 39.921,85 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 12.357,58 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 86 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0058, Conta corrente 1707-2, Op. 001.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (15% - p. 144): R$ 7.841,91 B.1) BENEFICIÁRIO: MELO, SANTOS DE ANDRADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 52.279,43VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 44.437,52 (2) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 10.455,89 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 7.984,37 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 2.471,52 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 03/2025 BENEFICIÁRIO: MELO, SANTOS DE ANDRADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (optante simples nacional - p. 147) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 10.455,89 VALOR DEVIDO A CADA BENEFICIÁRIO: R$ 10.455,89 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
19/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:48
Evolução da Classe Processual
-
31/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 06:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:50
Recebido recurso eletrônico
-
04/11/2024 11:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
03/11/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 12:33
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:55
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2024 09:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/08/2024 11:34
Despacho de Mero Expediente
-
19/01/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/11/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 08:55
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 13:41
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 17:44
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731022-11.2017.8.02.0001
Noelia Porto Moura
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Audir Marinho de Carvalho Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/09/2022 11:16
Processo nº 0731088-78.2023.8.02.0001
Ramon Monteiro Marques
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2024 13:00
Processo nº 0731123-38.2023.8.02.0001
Estado de Alagoas
Sonaly Rouse Batista Freire
Advogado: Gabriely Gouveia Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 14:30
Processo nº 0731187-82.2022.8.02.0001
Ailton Cavalcante
Bradesco Saude
Advogado: Nelson Wilians Frationi Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2022 15:02
Processo nº 0730935-45.2023.8.02.0001
Benicio de Oliveira Romao
Braskem S.A
Advogado: Adilson Baptista de Araujo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2024 13:55