TJAL - 0730918-43.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 13:09
Ato Publicado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0730918-43.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Ylana Luiza Mello Cruz - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado por Ylana Luiza Mello Cruz, em face de decisão oriunda da Presidência deste Tribunal de Justiça, cujo teor não conheceu de agravo em recurso especial outrora interposto, por estar ausente o requisito de admissibilidade recursal atinente ao cabimento.
Em suas razões recursais, aduziu a parte agravante que "a decisão que não conheceu do agravo, sob o pretexto de inadequação da via recursal, cerceia o direito fundamental ao duplo grau de jurisdição" (sic, fl. 4) e "a suspensão do recurso especial, por si só, já representa um entrave ao acesso à justiça, mas a inadmissibilidade do agravo, sob o argumento de erro na escolha do recurso, agrava ainda mais a situação" (sic, fls. 4/5).
Narrou, ainda, que "a premissa central da decisão, que sustenta a existência de erro grosseiro na escolha do agravo em vez do agravo interno, não se sustenta diante da complexidade da matéria e da ausência de clareza absoluta na legislação processual" (sic, fl. 13).
Prosseguiu dizendo que "a aplicação irrestrita da taxatividade recursal, sem a devida consideração da complexidade da matéria e da dúvida razoável sobre o recurso cabível, representa um formalismo exacerbado" (sic, fl. 14).
Afirmou que "a questão central debatida nos autos, referente à inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, já foi objeto de análise e decisão pelo STJ, conforme o Tema 986" e "a decisão agravada, portanto, deve ser reformada para que o recurso especial seja destrancado e remetido ao STJ para julgamento"(sic, fl. 18).
Insistiu que "é imperativo que o Poder Judiciário, em todos os seus níveis, priorize a análise do mérito das questões que lhe são submetidas" (sic, fl. 22).
Ao final, requereu o recebimento e processamento do agravo interno, bem como o juízo de retratação, a fim de dar seguimento ao recurso especial.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 35/38, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
28/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/08/2025 18:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
27/08/2025 20:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
21/07/2025 06:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 05:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2025 10:19
Ciente
-
14/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 01:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 12:13
Intimação / Citação à PGE
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
14/05/2025 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 08:30
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731178-52.2024.8.02.0001
Sergio Santos Cesar
Municipio de Maceio
Advogado: Rogerio Santos do Nascimento Sociedade I...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2024 06:45
Processo nº 0730525-21.2022.8.02.0001
Maria Bezerra de Lima Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Luiz Antonio Guedes de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/08/2022 11:36
Processo nº 0730982-82.2024.8.02.0001
Darlyson Hellon de Moraes Vasconcelos
Municipio de Maceio
Advogado: Gisele Sevigne de Gonzaga
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 10:05
Processo nº 0730834-23.2014.8.02.0001
Dayse Lopes da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Tamires Regina de Freitas Ribeiro Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2014 12:52
Processo nº 0730873-68.2024.8.02.0001
Antonio Augusto Rodrigues
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Alessandra G. Bridi Pires
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 12:35