TJAL - 0731070-91.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 21:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PLÍNIO RÉGIS BAIMA DE ALMEIDA (OAB 12354B/AL), ADV: AMANDA ACIOLI DE MELO (OAB 16671/AL) - Processo 0731070-91.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTOR: B1Hugo Alexandre Leite Mota de VasconcelosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 46/49 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 45.054,90, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 36.043,92, devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais (20%): R$ 9.010,98, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais: R$ 4.505,49, devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,17 de junho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
26/06/2025 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:22
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 08:37
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 16:13
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 12:21
Reativação de Processo Baixado
-
21/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 14:56
Baixa Definitiva
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11/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:34
Recebido recurso eletrônico
-
25/08/2023 14:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/06/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/06/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 22:17
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:19
Conclusos para despacho
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06/02/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 09:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/02/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 07:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/02/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2023 02:19
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 18:11
Expedição de Carta.
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21/11/2022 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2022 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 13:38
Decisão Proferida
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05/09/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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