TJAL - 0730533-61.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDGAR FEIJÓ DA CUNHA JÚNIOR (OAB 11297/AL) - Processo 0730533-61.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - 1/3 de férias - AUTOR: B1Fernando Antonio Baltar Maia FilhoB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: RPV BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO BALTAR MAIA FILHO (CPF nº *53.***.*79-96) NASCIMENTO: 22/05/1991 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 3.424,94 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 2.447,72 VALOR CORRIGIDO: R$ 2.529,91 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 21,82 (2,57 %) JUROS DE MORA: R$ 873,21 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3186-0 e Conta nº 17.100-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 684,98 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: EDGAR FEIJÓ DA CUNHA JÚNIOR (CPF nº *94.***.*87-20) VALOR: R$ 684,98 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 1601-2 e Conta Corrente nº 27.178-0 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 3.424,94 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 2.739,96 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: EDGAR FEIJÓ DA CUNHA JÚNIOR (CPF nº *94.***.*87-20) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 684,98 DATA-BASE: 04/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 1601-2 e Conta Corrente nº 27.178-0 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 684,98 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 07:33
Evolução da Classe Processual
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22/05/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:26
Execução de Sentença Iniciada
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01/04/2025 19:33
Recebido recurso eletrônico
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15/01/2025 13:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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14/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:39
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:32
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 11:32
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 11:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 10:57
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2024 13:36
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 19:25
Decisão Proferida
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20/10/2023 10:21
Conclusos para despacho
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19/10/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2023 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 02:24
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2023 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
20/07/2023 21:30
Conclusos para despacho
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20/07/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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