TJAL - 0730446-76.2021.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0730446-76.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Bancários - EXEQUENTE: B1Vitória Régia Alves MachadoB0 - EXECUTADO: B1Banco do Brasil S.AB0 - Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC.
Transcorrido o lapso acima assinalado, sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, iniciará o prazo de 15 dias, para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do Digesto Instrumental Civil.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, apresente planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC.
Com a apresentação dos cálculos, proceda-se à indisponibilização de ativos financeiros, mediante ordem única, via sisbajud, nos termos do art. 854, do CPC, considerando o pedido de p. 398.
Restando frutífera a diligência, intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, se manifestar, em atenção ao § 3º, do referido dispositivo legal.
Lado outro, caso o bloqueio não alcance a totalidade do débito ou seja negativo, verifique-se, no renajud, a existência de bens automotivos passíveis de constrição e, em caso positivo, proceda-se à imposição de restrição veicular para alienação e intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 dias, manifeste seu interesse e indique a atual localização do bem.
Empós, expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação ao meio de transporte localizado, com a ressalva de que, caso este não seja encontrado, deverão ser penhorados outros bens passíveis de constrição.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/08/2025 09:54
Decisão Proferida
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21/02/2025 09:54
Evolução da Classe Processual
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19/02/2025 18:35
Juntada de Documento
-
18/02/2025 15:09
Termo de Encerramento - GECOF
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14/02/2025 09:46
Conclusos
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12/02/2025 12:11
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:11
Juntada de Petição
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10/02/2025 11:40
Juntada de Petição
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10/02/2025 11:40
Juntada de Petição
-
05/02/2025 09:11
Publicado
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05/02/2025 08:07
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 08:06
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 17:40
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/02/2025 17:40
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:51
Transitado em Julgado
-
03/02/2025 11:09
Publicado
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03/02/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:29
Conclusos
-
21/08/2024 11:35
Juntada de Documento
-
05/06/2024 12:02
Recebidos os autos
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28/06/2023 16:38
Remetidos os Autos
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24/05/2023 07:55
Juntada de Documento
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23/05/2023 15:11
Juntada de Petição
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03/05/2023 12:09
Publicado
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01/05/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:10
Juntada de Documento
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27/04/2023 15:52
Juntada de Documento
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27/04/2023 14:36
Juntada de Documento
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31/03/2023 09:18
Publicado
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30/03/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 11:37
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 16:35
Conclusos
-
15/03/2023 21:51
Conclusos
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16/12/2022 18:35
Juntada de Petição
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14/12/2022 19:08
Conclusos
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25/11/2022 18:10
Juntada de Petição
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22/11/2022 09:56
Juntada de Documento
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09/11/2022 19:11
Juntada de Documento
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01/11/2022 09:26
Publicado
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31/10/2022 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 11:10
Juntada de Documento
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22/09/2022 09:12
Publicado
-
21/09/2022 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 15:26
Juntada de Documento
-
12/09/2022 10:36
Juntada de Documento
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09/09/2022 09:30
Juntada de Petição
-
22/08/2022 18:00
Expedição de Documentos
-
20/08/2022 10:57
Outras Decisões
-
29/10/2021 19:35
Conclusos
-
29/10/2021 19:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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