TJAL - 0730355-49.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 19:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/08/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 0730355-49.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Leonio Gomes NogueiraB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); 4.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º, do CPC; 6.
Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7.
Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8.
Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade da executada. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
06/08/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 19:32
Decisão Proferida
-
05/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:35
Execução de Sentença Iniciada
-
05/08/2025 15:34
Evolução da Classe Processual
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05/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:17
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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05/08/2025 14:15
Realizado cálculo de custas
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05/08/2025 14:15
Recebimento de Processo no GECOF
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05/08/2025 14:15
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/07/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 0730355-49.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Leonio Gomes NogueiraB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude do retorno dos autos da instância superior, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que entenderem de direito.
Em seguida, passo a remeter os autos à Contadoria para o cálculo das custas finais, se houver. -
21/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 15:29
Remessa à CJU - Custas
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21/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:25
Transitado em Julgado
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10/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:57
Recebido recurso eletrônico
-
30/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
29/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 18:35
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 05:55
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 11:25
Publicado ato_publicado em data.
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22/04/2024 13:51
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2023 13:19
Conclusos para despacho
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12/12/2023 08:43
Processo Transferido entre Varas
-
12/12/2023 08:43
Processo Transferido entre Varas
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11/12/2023 18:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/10/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 16:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2023 16:39:13, 2ª Vara Cível da Capital.
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09/10/2023 05:50
Juntada de Outros documentos
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08/10/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 11:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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30/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:15
Processo Transferido entre Varas
-
29/08/2023 17:15
Processo recebido pelo CJUS
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29/08/2023 17:15
Recebimento no CEJUSC
-
29/08/2023 17:15
Remessa para o CEJUSC
-
29/08/2023 17:15
Processo recebido pelo CJUS
-
29/08/2023 17:15
Processo Transferido entre Varas
-
29/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/08/2023 16:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/08/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 17:49
Decisão Proferida
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20/06/2023 16:44
Conclusos para despacho
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25/05/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 23:13
Conclusos para despacho
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07/12/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 12:17
Apensado ao processo
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07/12/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
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06/12/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2022 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 13:48
Publicado ato_publicado em data.
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05/12/2022 13:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/12/2022 13:43
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 18:49
Decisão Proferida
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13/10/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2022 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 17:17
Conclusos para despacho
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11/10/2022 17:15
Publicado ato_publicado em data.
-
11/10/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 18:52
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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