TJAL - 0756855-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/01/2025 10:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação ADV: Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0756855-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Duse de Melo Macedo Correia - Assim, sem mais delongas, observado o regramento específico para o caso em tela, sem olvidar a constatação de hipótese de imposição das balizas alhures mencionadas, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO DA MARCHA PROCESSUAL nos moldes do art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, aguardando-se o julgamento do Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp. nº 2.162.222 - PE / DJe 16/12/2024).
 
 Suspenda-se o feito com a devida anotação junto ao SAJ e, por oportuno, oficie-se ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes para providências cabíveis.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Maceió , 13 de janeiro de 2025.
 
 Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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                                            13/01/2025 19:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/01/2025 17:49 Recurso Especial repetitivo 
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                                            26/11/2024 13:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/11/2024 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 12:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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