TJAL - 0715005-26.2019.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB 11960/AL) Processo 0715005-26.2019.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Michellyne Correa de Amorim - Nestas condições, sem maiores delongas, defiro o pedido, ao passo que determino a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade, a ser cumprida pela Secretaria, dos valores indicados no bojo do caderno processual, a par da última planilha/informação encartada nos autos, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) Executado(a).
Desde já advirto que deve ser reconhecida a impenhorabilidade absoluta de valores mantidos em conta-corrente ou aplicações financeiras do(a) Executado(a) até o limite de40(quarenta) salários mínimos e, com a finalidade de garantir uma reserva mínima ao Réu, dever-se-á proceder o imediato desbloqueio, permanecendo a constrição, apenas, naquilo que exceder o patamar acima indicado, uma vez que as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, cabendo ao Exequente a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do(a) Executado(a).
Realizado o bloqueio e havendo valores que superem o patamar acima mencionado, intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) Executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Com o objetivo de otimizar a dinâmica processual, proceda-se (incontinenti) a transferência dos valores eventualmente apurados/bloqueados para instituição financeira conveniada com o Poder Judiciário, vinculando tais quantias aos autos em exame e, uma vez comprovadas as situações acima enumeradas, proceda-se a expedição do competente alvará para os fins de direito.
Caso não sejam localizados bens/valores, estes sendo insuficientes à garantia da execução, intime-se o(a) Exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 10 de janeiro de 2025 Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
13/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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06/11/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/10/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
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15/04/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 10:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/03/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:51
Conclusos para despacho
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07/11/2023 18:30
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/10/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 12:57
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/07/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 14:41
Juntada de Outros documentos
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18/08/2021 16:24
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 15:25
Juntada de Outros documentos
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16/07/2021 09:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/07/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 14:00
Conclusos para despacho
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13/07/2021 14:30
Juntada de Outros documentos
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18/05/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 18:34
Juntada de Outros documentos
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25/11/2019 09:35
Expedição de Certidão.
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12/11/2019 16:58
Conclusos para despacho
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11/11/2019 20:02
Juntada de Outros documentos
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22/10/2019 13:59
Juntada de Mandado
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22/10/2019 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2019 16:40
Conclusos para despacho
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11/10/2019 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2019 09:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/10/2019 09:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2019 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2019 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2019 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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03/10/2019 11:25
Ato ordinatório praticado
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01/10/2019 03:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2019 18:56
Expedição de Carta precatória.
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11/09/2019 17:45
Juntada de Outros documentos
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11/09/2019 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2019 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2019 21:44
Expedição de Mandado.
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28/08/2019 09:01
Juntada de Outros documentos
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08/08/2019 09:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/08/2019 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2019 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2019 14:42
Conclusos para despacho
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15/07/2019 13:25
Conclusos para despacho
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12/07/2019 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2019 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/07/2019 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2019 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2019 12:05
Conclusos para despacho
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07/06/2019 12:05
Conclusos para despacho
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07/06/2019 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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