TJAL - 0756331-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL) - Processo 0756331-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Silvio Omena de ArrudaB0 - B1David Alves de Araujo JuniorB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 25 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
25/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0756331-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Silvio Omena de ArrudaB0 - B1David Alves de Araujo JuniorB0 - 8.
Deste modo, tudo bem examinado e com fundamento no que mais dos autos consta, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para negar-lhes provimento. 9.Dê-se ciência. -
29/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 18:13
Conclusos para decisão
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23/05/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 17:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 09:17
Redistribuição de Processo - Saída
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28/04/2025 21:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/04/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0756331-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Omena de Arruda, David Alves de Araujo Junior, David Alves de Araujo Junior, David Alves de Araujo Junior - Diante de tal paisagem, verifica-se inexistir prejudicialidade determinativa que albergue a tramitação do feito no juízo da 1ª Vara Cível da Capital, exceto se, porventura, venha a ser distribuída por sorteio, razão pela qual, sendo possível haver julgamentos distintos, pois cada caso concreto deverá ser analisado de forma independente/autônoma, não incidindo quaisquer das hipóteses previstas no art. 286, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos presentes autos ao SETOR DE DISTRIBUIÇÃO, para fins de sorteio, a uma das Varas Cíveis da Capital.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
13/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 17:48
Decisão Proferida
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21/11/2024 20:20
Conclusos para despacho
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21/11/2024 20:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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