TJAL - 0729833-22.2022.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO PAULINO DOS SANTOS (OAB 13123/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0729833-22.2022.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Salustiano da Silva NetoB0 - 1.CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a sentença de fls. 78/79, eis que esta fora exarada sob falsa premissa fática. 2.No mais, Expeçam-se alvarás para levantamento do valor incontroverso depositado judicialmente, concernente ao pagamento da condenação, na forma vindicada às fls. 70. 3.Cumpra-se e dê-se ciência. -
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO PAULINO DOS SANTOS (OAB 13123/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0729833-22.2022.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Salustiano da Silva NetoB0 - Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo mencionado, para que surta os seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil de 2015.
Expeça-se alvará em favor do Exequente, na forma requerida na petição retro.
Remetam-se os autos para contadoria judicial para apurar eventual custa remanescente em desfavor do Banco Réu.
Translade-se a presente decisão ao processo dependente, procedendo-se com sua respectiva baixa.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
06/08/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:30
Decisão Proferida
-
31/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:55
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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