TJAL - 0729464-96.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL), ADV: JAQUELINE DA SILVA (OAB 18452/AL) - Processo 0729464-96.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Valquiria Santos SilveiraB0 - Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Valquíria Santos Silveira (CPF n. *15.***.*86-15) NASCIMENTO: 27/04/1973 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 151-167 A) Valor total: R$ 23.062,47 Valor originário: R$ 17.307,12 Valor corrigido: R$ 19.581,60 [IPCA-E] Juros de mora: R$401-47 [0,5%] SELIC: R$ 3.079,40 DATA-BASE: 04/2023 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 154 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 4274, operação 001, conta corrente 22527-4 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato p. 10) BENEFICIÁRIO: Tássia Lima Campelo Mata (CPF *47.***.*19-57, OAB/AL 12.095) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 2392, operação 1288, conta poupança 802877763-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 23.062,47 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIO (Exequente): Valquíria Santos Silveira (CPF n. *15.***.*86-15) NASCIMENTO: 27/04/1973 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 10.000,00 Juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 22/07/2025 (p. 236) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 4274, operação 001, conta corrente 22527-4 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato p. 10) BENEFICIÁRIO: Tássia Lima Campelo Mata (CPF *47.***.*19-57, OAB/AL 12.095) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 2392, operação 1288, conta poupança 802877763-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 10.000,00 Requisição 3 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Tássia Lima Campelo Mata (CPF *47.***.*19-57, OAB/AL 12.095) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 151-167 A) Valor total: R$ 2.306,24 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 22/07/2025 (p. 236) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim, no valor de R$ 123,98 RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Caixa Econômica Federal, agência 2392, operação 1288, conta poupança 802877763-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 2.306,24 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Expeça-se a Requisição de p. 187, referente aos honorários sucumbenciais.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió , 28 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/08/2025 11:50
Decisão Proferida
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05/08/2025 05:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:14
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) - Processo 0729464-96.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Valquiria Santos SilveiraB0 - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito. -
25/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:23
Republicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
25/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 12:17
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 12:17
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
23/07/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:39
Recebido recurso eletrônico
-
09/04/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/04/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2024 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/09/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 02:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2023 15:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 18:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/09/2022 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 00:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 11:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/05/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 16:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 13:56
Evoluída a classe de 7 para #{classe_nova}
-
25/01/2022 21:05
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2022 18:44
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/04/2021 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2021 19:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/04/2021 14:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/04/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2021 11:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/03/2021 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2021 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 17:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/03/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 10:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2021 22:03
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2021 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2021 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 20:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/02/2021 20:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2021 19:05
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 22:32
INCONSISTENTE
-
13/01/2021 09:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/01/2021 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2021 02:23
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 11:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/12/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 10:17
Expedição de Carta.
-
15/12/2020 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2020 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2020 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2020 22:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2020 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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