TJAL - 0700579-92.2023.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/02/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2025 11:05
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
 - 
                                            
18/02/2025 12:37
Remessa à CJU - Custas
 - 
                                            
18/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/02/2025 12:33
Transitado em Julgado
 - 
                                            
17/02/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
14/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/02/2025 12:28
Homologada a Transação
 - 
                                            
13/02/2025 09:56
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/01/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira (OAB 9947A/AL) Processo 0700579-92.2023.8.02.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Ré: Imara Celys Pereira Silva - DEFIRO o pedido formulado à fl. 224.
Encaminhem-se os autos para a fila bloquear-valor sisbajud, a fim de que seja realizado o bloqueio de circulação junto ao RENAJUD.
Ademais, não há que se falar em abandono de causa, conforme sustenta a requerida à fl. 225, uma vez que a parte autora não deixou de cumprir o ônus que lhe competia, tendo peticionado nos autos e requerido o que entende de direito.
Cumpra-se. - 
                                            
14/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/01/2025 18:56
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
17/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/12/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/12/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/12/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
05/12/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/12/2024 14:22
Decisão Proferida
 - 
                                            
12/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/08/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/07/2024 20:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/07/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
04/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/07/2024 11:50
Decisão Proferida
 - 
                                            
21/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/05/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/05/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/04/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
24/04/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/04/2024 15:20
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
14/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/12/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/12/2023 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
07/12/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/12/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/12/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/11/2023 13:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/11/2023 13:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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