TJAL - 0729251-56.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Caio de Melo Evangelista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:19
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 10:43
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 17:18
Intimação / Citação à PGE
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14/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0729251-56.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Jose Ricardo Mascarenhas Costa - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0729251-56.2021.8.02.0001, em que figura como recorrente, Estado de Alagoas e, como recorrido, Jose Ricardo Mascarenhas Costa, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo o valor das astreintes executadas para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantendo-se a sentença nos demais termos.
Sem condenação em custas processuais e em honorários. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA.
REALIZAÇÃO POR PORTAL ELETRÔNICO.
VALIDADE.
ASTREINTES.
REDUÇÃO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR MEIO DO QUAL SE ALEGAM A INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO, NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR DAS ASTREINTES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA POR LISTA NO PORTAL ELETRÔNICO.
POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA IMPOSTA EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR.
COMPROVADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO ESTADO POR MEIO ELETRÔNICO, CONFORME SISTEMÁTICA REGULARMENTE ADOTADA À ÉPOCA, COM CIÊNCIA EXPRESSA DA FAZENDA PÚBLICA.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM).
REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA MOSTRA-SE MEDIDA ADEQUADA FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, SENDO FIXADO NOVO VALOR EM R$ 10.000,00.IV.
DISPOSITIVO E TESE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
MANTIDA A VALIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA POR PORTAL ELETRÔNICO.
REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES PARA R$ 10.000,00.DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS.
CPC, ARTS. 183 E 489 §1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA.
STJ, RESP 1.714.990.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) -
13/08/2025 20:33
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/08/2025 20:33
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:56
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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24/07/2025 15:03
Ato Publicado
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23/07/2025 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729251-56.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Jose Ricardo Mascarenhas Costa - 'Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13/08/2025.
Providenciem-se as intimações necessárias.' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) -
21/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:06
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:06:16 local.
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21/07/2025 14:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/04/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 18:05
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 18:05
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 08:40
Registrado para Retificada a autuação
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02/04/2025 08:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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04/05/2023 18:24
INCONSISTENTE
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11/04/2023 19:24
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 10:59
Atribuição de competência temporária
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09/02/2023 16:15
INCONSISTENTE
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05/01/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 17:13
INCONSISTENTE
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13/12/2022 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2022 19:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/11/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 16:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/11/2022 12:16
Proferido despacho
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22/09/2022 17:28
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 17:27
INCONSISTENTE
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13/09/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 17:40
INCONSISTENTE
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15/08/2022 17:39
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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