TJAL - 0728981-32.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Sergio Wanderley Persiano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 15:25
Intimação / Citação à PGE
-
28/08/2025 15:11
Ato Publicado
-
27/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0728981-32.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Mozart Brandão Santana Junior - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0728981-32.2021.8.02.0001 em que figura como recorrente, Estado de Alagoas e, como recorrido, Mozart Brandão Santana Junior, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento, reduzindo o valor das astreintes executadas para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REDUÇÃO DE ASTREINTES.
VALOR EXECUTADO DESPROPORCIONAL.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) NO VALOR DE R$ 192.500,00, IMPOSTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECEU DIREITO REMUNERATÓRIO DE SERVIDOR PÚBLICO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O VALOR EXECUTADO A TÍTULO DE ASTREINTES REVELA-SE DESPROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, AUTORIZANDO SUA REDUÇÃO COM FUNDAMENTO NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A MULTA COMINATÓRIA TEM NATUREZA COERCITIVA E NÃO PODE SER UTILIZADA COMO MEIO DE PUNIÇÃO PECUNIÁRIA DESMEDIDA.4.
O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (R$ 18.408,35) DEMONSTRA A DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA EXECUTADA (R$ 192.500,00), REVELANDO O RISCO DE DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE DA MEDIDA.5.
A JURISPRUDÊNCIA DA TURMA RECURSAL DO ESTADO DE ALAGOAS, BEM COMO DO STJ (RESP 1.714.990), ADMITE A REDUÇÃO DA MULTA NESSES CASOS, PARA PRESERVAR O EQUILÍBRIO ENTRE COERCITIVIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.6.
O MONTANTE DE R$ 10.000,00 MOSTRA-SE ADEQUADO PARA PRESERVAR A EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL SEM IMPOR PENALIDADE EXCESSIVA AO ENTE PÚBLICO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DAS ASTREINTES PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS OU HONORÁRIOS.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A MULTA COMINATÓRIA PODE SER REDUZIDA QUANDO O VALOR EXECUTADO SE MOSTRA MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) -
26/08/2025 20:31
Processo Julgado Sessão Presencial
-
26/08/2025 20:31
Conhecido o recurso de
-
26/08/2025 20:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/08/2025 14:00
Processo Julgado
-
19/08/2025 02:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 16:45
Ato Publicado
-
07/08/2025 15:49
Intimação / Citação à PGE
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728981-32.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Mozart Brandão Santana Junior - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 26/08/2025.
Providenciem-se as intimações necessárias.
Maceió, 4 de agosto de 2025 Ygor Vieira de Figueiredo Relator' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 18:01
Incluído em pauta para 04/08/2025 18:01:23 local.
-
04/08/2025 17:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
24/07/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 16:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 16:58
Distribuído por sorteio
-
15/07/2025 08:45
Registrado para Retificada a autuação
-
15/07/2025 08:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
20/02/2024 17:28
INCONSISTENTE
-
19/05/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 18:41
INCONSISTENTE
-
04/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 19:21
INCONSISTENTE
-
07/02/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2023 14:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
-
19/01/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 18:05
INCONSISTENTE
-
05/10/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 13:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/09/2022 12:24
Proferido despacho
-
14/09/2022 16:14
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:58
INCONSISTENTE
-
13/09/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 18:05
INCONSISTENTE
-
31/08/2022 18:05
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
EMBARGOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729156-55.2023.8.02.0001
Advan Souza Santos
Advan Souza Santos
Advogado: Rogaciano Correia da Paz
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 22:03
Processo nº 0729006-11.2022.8.02.0001
Silvio Romero Fernando Ferreira da Silva
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Jose Carlos Almeida Amaral Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2023 17:30
Processo nº 0728735-31.2024.8.02.0001
Flavia Maria dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Ramon de Oliveira Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2024 16:21
Processo nº 0729120-86.2018.8.02.0001
Maryanna Lessa Tavares
Tim S/A - Sucessora por Incorporacao da ...
Advogado: Dirceu Montenegro Moraes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/11/2022 18:40
Processo nº 0728650-21.2019.8.02.0001
Cassia Maria de Oliveira Moraes
Banco Safra S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 11:15