TJAL - 0729046-27.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Cicero Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 14:10
Intimação / Citação à PGE
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27/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0729046-27.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrida: Valdenise Alves Figueiredo - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0729046-27.2021.8.02.0001 em que figura como recorrente, Estado de Alagoas e, como recorrido, Valdenise Alves Figueiredo, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento, reduzindo o valor das astreintes executadas para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
REDUÇÃO DE ASTREINTES.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) NO VALOR DE R$ 20.000,00, IMPOSTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NA RETIFICAÇÃO DE VALORES DE ADICIONAIS REMUNERATÓRIOS DE SERVIDORA PÚBLICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É CABÍVEL A REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES FIXADAS EM SENTENÇA, EM FACE DA SUA DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E AO RISCO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A MULTA COMINATÓRIA NÃO PODE SER UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNIÇÃO PECUNIÁRIA, DEVENDO OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.4.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA TURMA RECURSAL DO ESTADO DE ALAGOAS ADMITE A REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA OU TOTAL EM CASOS ANÁLOGOS, COM VISTAS A EVITAR DISTORÇÕES QUANTO À SUA FINALIDADE COERCITIVA.5.
O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (R$ 20.076,72) É PRATICAMENTE EQUIVALENTE AO DA MULTA EXECUTADA, RAZÃO PELA QUAL SE MOSTRA ADEQUADO LIMITAR AS ASTREINTES AO PATAMAR DE R$ 10.000,00.6.
A REDUÇÃO NÃO PODE SER ÍNFIMA A PONTO DE ENFRAQUECER A AUTORIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS, MAS DEVE MANTER SUA FUNÇÃO COERCITIVA SEM GERAR BENEFÍCIO DESMEDIDO AO CREDOR.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DAS ASTREINTES PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TESE DE JULGAMENTO: 1. É CABÍVEL A REDUÇÃO DAS ASTREINTES QUANDO SE MOSTRAREM DESPROPORCIONAIS À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DEVENDO OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) -
26/08/2025 20:26
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 20:26
Conhecido o recurso de
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26/08/2025 20:11
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 16:45
Ato Publicado
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07/08/2025 15:49
Intimação / Citação à PGE
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729046-27.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrida: Valdenise Alves Figueiredo - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 26/08/2025.
Providenciem-se as intimações necessárias.
Maceió, 4 de agosto de 2025 Ygor Vieira de Figueiredo Relator' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 16:00
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:48
Incluído em pauta para 04/08/2025 17:48:29 local.
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04/08/2025 17:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/07/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 17:04
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 10:27
Registrado para Retificada a autuação
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15/07/2025 10:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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14/02/2023 18:54
INCONSISTENTE
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14/02/2023 18:54
Baixa Definitiva
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14/02/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
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15/07/2022 15:37
INCONSISTENTE
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13/07/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 18:19
INCONSISTENTE
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06/07/2022 06:01
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 05:33
Confirmada a intimação eletrônica
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10/06/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2022 18:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/06/2022 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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23/05/2022 16:20
INCONSISTENTE
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20/05/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 19:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 14:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/05/2022 14:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/04/2022 17:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 18:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 22:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 10:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/01/2022 12:57
Proferido despacho
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19/01/2022 14:27
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 14:23
Distribuído por sorteio
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19/01/2022 11:23
Registrado para Retificada a autuação
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18/01/2022 14:14
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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