TJAL - 0729043-72.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Cicero Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:19
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 10:43
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 17:17
Intimação / Citação à PGE
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14/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0729043-72.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Ricardo César Alves de Lima - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0729043-72.2021.8.02.0001 em que figura como recorrente, Estado de Alagoas e, como recorrido, Ricardo César Alves de Lima, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo o valor das astreintes executadas para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ASTREINTES.
REDUÇÃO DO VALOR POR DESPROPORCIONALIDADE.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU EXECUÇÃO DE ASTREINTES NO VALOR DE R$ 61.500,00, ORIUNDAS DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FIXADA POR ACÓRDÃO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM: (I) VERIFICAR SE A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO, SUPRE A EXIGÊNCIA LEGAL DE INTIMAÇÃO PESSOAL; (II) ANALISAR A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES EM RAZÃO DE SUA DESPROPORCIONALIDADE FRENTE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA POR MEIO DE LISTA PROCESSUAL ENCAMINHADA AO PORTAL ELETRÔNICO É VÁLIDA E SUPRE A EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO ART. 183, §1º, E ART. 269, §3º, DO CPC.4.
A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL FOI FIXADA EM R$ 33.873,14, SENDO DESPROPORCIONAL A MULTA DE R$ 61.500,00.5.
AS ASTREINTES NÃO PODEM SE CONVERTER EM PENALIDADE EXCESSIVA, DEVENDO OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.6.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DA TURMA RECURSAL ADMITE A LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.7.
REDUÇÃO DO VALOR PARA R$ 10.000,00 COMO MEDIDA ADEQUADA À FINALIDADE COERCITIVA DA MULTA.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO PORTAL OFICIAL, É VÁLIDA E SUFICIENTE PARA DEFLAGRAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
A MULTA COMINATÓRIA DEVE SER REDUZIDA QUANDO DESPROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, A FIM DE PRESERVAR SUA FUNÇÃO COERCITIVA E EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) -
13/08/2025 20:32
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/08/2025 20:32
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:57
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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24/07/2025 15:03
Ato Publicado
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23/07/2025 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729043-72.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Ricardo César Alves de Lima - 'Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13/08/2025.
Providenciem-se as intimações necessárias.' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) -
21/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:06
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:06:48 local.
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21/07/2025 14:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
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13/06/2025 09:42
Registrado para Retificada a autuação
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13/06/2025 09:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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31/08/2022 12:11
INCONSISTENTE
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31/08/2022 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2022 12:09
INCONSISTENTE
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09/08/2022 06:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 19:01
Confirmada a intimação eletrônica
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12/07/2022 18:06
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2022 17:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/07/2022 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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14/06/2022 18:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 16:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/03/2022 21:27
Proferido despacho
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16/02/2022 16:20
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 16:19
Distribuído por sorteio
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16/02/2022 14:28
Registrado para Retificada a autuação
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10/02/2022 17:49
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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