TJAL - 0728954-49.2021.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728954-49.2021.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Rosiete Maria da Conceição - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 16.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Lívia Telles Risso (OAB: 11695/ES) -
24/10/2023 18:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/10/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 01:26
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 11:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/09/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/09/2022 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 09:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/09/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 01:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 16:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2022 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 22:35
Julgado procedente o pedido
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04/07/2022 09:04
Conclusos para despacho
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22/06/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2022 23:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 22:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/06/2022 22:57
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 21:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/06/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
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20/06/2022 02:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2022 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 19:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2022 19:56
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 17:53
Visto em Autoinspeção
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07/06/2022 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2022 01:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 09:54
Juntada de Mandado
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27/05/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 16:12
Expedição de Carta.
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23/05/2022 16:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/05/2022 16:11
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/01/2022 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 08:04
Decisão Proferida
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14/12/2021 12:13
Conclusos para despacho
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14/12/2021 12:10
Juntada de Outros documentos
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07/12/2021 14:55
Juntada de Outros documentos
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03/12/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
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03/12/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
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25/10/2021 18:05
Decisão Proferida
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19/10/2021 12:26
Conclusos para despacho
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19/10/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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