TJAL - 0729057-56.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA FRANCO GODOY (OAB 7080B/AL) - Processo 0729057-56.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: B1Stênio Jorge Umbelino da SilvaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença, homologo a planilha de fls. 299-304.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Stênio Jorge Umbelino da Silva (CPF n. *39.***.*64-72) NASCIMENTO: 02.06.1969 (fl. 12) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão entre classes.
NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% na progressão horizontal.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 299-304 A) Valor total: R$ 52.070,08 Valor originário: R$ 33.577,42 Valor corrigido: R$ 39.113,73 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 172,58 [poupança] SELIC: R$ 12.783,77 DATA-BASE: 10/2024 (fl. 299) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 66 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de R$ 7.289,81 (índice 14%) CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1106, operação 001, conta 590574817-5 (fl. 297) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 306).
BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 6% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, Pix: 41.***.***/0001-87 (fl. 297) BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 6% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3, Pix: 43.***.***/0001-98 (fl. 297) BENEFICIÁRIO: Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. 018.250.842/0001-67) = 6% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2250, conta 142-2, Pix: 018.250.842/0001-67 (fl. 297) BENEFICIÁRIO: Felipe Gomes de Barros Costa - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 12% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8, Pix 27.***.***/0001-75 (fl. 297) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 52.070,08 Requisição 2 (astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Stênio Jorge Umbelino da Silva (CPF n. *39.***.*64-72) NASCIMENTO: 02.06.1969 (fl. 12) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão entre classes.
NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% na progressão horizontal.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fl. 294 A) Valor total: R$ 382.500,00 Valor originário: R$ 382.500,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 30.08.2022 (fl. 287) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1106, operação 001, conta 590574817-5 (fl. 297) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 306).
BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 6% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, Pix: 41.***.***/0001-87 (fl. 297) BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 6% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3, Pix: 43.***.***/0001-98 (fl. 297) BENEFICIÁRIO: Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. 018.250.842/0001-67) = 6% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2250, conta 142-2, Pix: 018.250.842/0001-67 (fl. 297) BENEFICIÁRIO: Felipe Gomes de Barros Costa - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 12% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8, Pix 27.***.***/0001-75 (fl. 297) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 382.500,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I Maceió,22 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 11:46
Decisão Proferida
-
10/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:42
Evolução da Classe Processual
-
10/10/2024 09:42
Transitado em Julgado
-
10/10/2024 09:41
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
10/10/2024 09:41
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
08/10/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:46
Baixa Definitiva
-
11/11/2022 11:09
Recebido recurso eletrônico
-
21/02/2022 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/02/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 00:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2022 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 14:59
Decisão Proferida
-
20/01/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 21:45
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2022 22:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2022 22:14
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2022 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 20:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/12/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 20:40
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2021 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 08:18
Despacho de Mero Expediente
-
17/11/2021 07:40
Conclusos para despacho
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16/11/2021 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 01:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2021 19:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/10/2021 19:31
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 18:15
Expedição de Carta.
-
27/10/2021 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 06:09
Despacho de Mero Expediente
-
19/10/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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