TJAL - 0728868-15.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) - Processo 0728868-15.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Mac Leardy Alves de LimaB0 - DECISÃO Considerando o acórdão proferido às p. 331/334 que reduziu o valor das astreintes, determino a expedição de novo requisitório em relação ao crédito principal.
Expeça-se: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Mac Leardy Alves de Lima (CPF: *62.***.*61-60) NASCIMENTO: 26/03/1984 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 27.823,71 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 22.979,65 VALOR CORRIGIDO: R$ 26.643,42 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 1.180,29 (0.5% poupança) DATA-BASE: 04/2022 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 76 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 1545, Op. 001, Conta: 3861-4 B) Astreintes: Valor total: R$ 10.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 1545, Op. 001, Conta: 3861-4 C) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 7.564,74 (20%) C.1) BENEFICIÁRIO 01: CAMPELO MATA E SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 61.674.722/001-16) VALOR: R$ 7.564,74 CONTA BANCÁRIA: Banco C6, Agência: 0001 e Conta Corrente: 39029010-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 37.823,71 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 30.258,97 Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
No mais, cumpra-se integralmente as demais determinações da sentença de p. 294/297, observando que a expedição dos honorários sucumbenciais deverá ser em favor da sociedade de advogados informada à p. 347/348.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
07/03/2025 11:35
Publicado
-
07/03/2025 10:40
Juntada de Documento
-
06/03/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:58
Juntada de Petição
-
23/02/2025 01:20
Expedição de Documentos
-
13/02/2025 13:47
Publicado
-
13/02/2025 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 14:30
Autos entregues em carga
-
12/02/2025 14:29
Expedição de Documentos
-
12/02/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 11:50
Conclusos
-
17/12/2024 11:39
Publicado
-
17/12/2024 10:50
Juntada de Documento
-
16/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:25
Conclusos
-
17/10/2024 22:25
Juntada de Documento
-
17/10/2024 11:47
Publicado
-
16/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:51
Conclusos
-
12/09/2024 18:25
Juntada de Petição
-
26/08/2024 00:25
Expedição de Documentos
-
16/08/2024 11:55
Publicado
-
15/08/2024 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 08:31
Autos entregues em carga
-
15/08/2024 08:30
Expedição de Documentos
-
15/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:31
Redistribuído em razão
-
13/08/2024 13:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/08/2024 12:42
Remetidos os Autos da Distribuição
-
13/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:12
Conclusos
-
07/08/2024 11:46
Publicado
-
06/08/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 10:31
Outras Decisões
-
08/12/2023 01:26
Conclusos
-
08/12/2023 01:24
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 22:50
Juntada de Documento
-
10/09/2023 00:32
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2023 00:30
Expedição de Documentos
-
31/08/2023 16:03
Publicado
-
30/08/2023 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 14:07
Outras Decisões
-
05/05/2023 03:00
Expedição de Documentos
-
24/04/2023 11:36
Autos entregues em carga
-
24/04/2023 11:35
Expedição de Documentos
-
18/04/2023 08:08
Conclusos
-
17/04/2023 23:20
Juntada de Documento
-
11/04/2023 10:31
Publicado
-
10/04/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:47
Outras Decisões
-
04/04/2023 15:53
Conclusos
-
05/12/2022 10:14
Conclusos
-
07/11/2022 09:47
Publicado
-
04/11/2022 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:09
Conclusos
-
16/08/2022 17:16
Juntada de Petição
-
07/08/2022 01:39
Expedição de Documentos
-
27/07/2022 19:05
Autos entregues em carga
-
27/07/2022 19:05
Expedição de Documentos
-
22/07/2022 09:59
Publicado
-
21/07/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 14:15
Outras Decisões
-
19/04/2022 13:40
Conclusos
-
18/04/2022 15:21
Juntada de Documento
-
31/03/2022 09:57
Publicado
-
30/03/2022 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:32
Conclusos
-
24/03/2022 09:40
Juntada de Petição
-
07/03/2022 14:11
Juntada de Documento
-
17/02/2022 14:59
Juntada de Documento
-
11/02/2022 09:52
Publicado
-
10/02/2022 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 18:01
Conclusos
-
07/02/2022 18:01
Juntada de Petição
-
07/02/2022 14:56
Evolução da Classe Processual
-
25/01/2022 21:14
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2022 18:38
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:02
Remetidos os Autos
-
23/03/2021 21:00
Juntada de Documento
-
17/03/2021 09:59
Publicado
-
16/03/2021 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 21:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2021 14:33
Conclusos
-
12/03/2021 09:58
Publicado
-
12/03/2021 06:43
Juntada de Petição
-
12/03/2021 01:17
Autos entregues em carga
-
12/03/2021 01:17
Expedição de Documentos
-
11/03/2021 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 22:13
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2021 19:08
Conclusos
-
24/02/2021 17:45
Juntada de Petição
-
24/02/2021 16:34
Autos entregues em carga
-
24/02/2021 16:34
Expedição de Documentos
-
18/02/2021 10:16
Publicado
-
12/02/2021 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 14:32
Conclusos
-
03/02/2021 19:40
Juntada de Documento
-
29/01/2021 22:29
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/01/2021 09:48
Publicado
-
08/01/2021 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2020 06:55
Conclusos
-
28/12/2020 14:25
Juntada de Petição
-
24/12/2020 01:58
Expedição de Documentos
-
14/12/2020 18:39
Autos entregues em carga
-
14/12/2020 18:39
Expedição de Documentos
-
14/12/2020 15:52
Expedição de Documentos
-
09/12/2020 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2020 15:20
Conclusos
-
07/12/2020 15:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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