TJAL - 0728680-85.2021.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0728680-85.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: B1Victor Emanoel Salgueiro MarquesB0 - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e REDUZO o valor da multa arbitrada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 537, §1º do CPC.
No mais, considerando que não houve impugnação ao crédito principal, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (p. 332/335) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: VICTOR EMANOEL SALGUEIRO MARQUES (CPF nº *08.***.*40-65) NASCIMENTO: 10/01/1981 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 5.527,60 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 4.137,33 VALOR CORRIGIDO: R$ 4.631,71 (IPCA) JUROS DE MORA: R$ 20,39 (0,44%) JUROS DE MORA: R$ 875,50 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 07/2023 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 37 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2404, Operação nº 001 e Conta nº 4710-4 B) Astreintes: Valor total: R$ 10.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2404, Operação nº 001 e Conta nº 4710-4 C) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 4.658,28 (30%) C1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 1.164,57 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta nº 15640547-4 C2) BENEFICIÁRIO 02: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 018.250.842/0001-67) VALOR: R$ 1.164,57 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência nº 2250 e Conta nº 142-2 C3) BENEFICIÁRIO 03: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 2.329,14 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência nº 3229-8 e Conta Corrente nº 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 15.527,60 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 10.869,32 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
06/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:04
Decisão Proferida
-
26/03/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 05:11
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 04:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 04:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:26
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2024 10:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/08/2024 11:42
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 20:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 11:14
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2023 04:35
Retificação de Prazo, devido feriado
-
10/11/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 20:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2023 01:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 21:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 20:24
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2023 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 10:48
Decisão Proferida
-
24/08/2023 17:34
Evolução da Classe Processual
-
24/08/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:36
Recebido recurso eletrônico
-
07/03/2022 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/03/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 00:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2022 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/01/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2022 01:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2022 01:01
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2022 22:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 20:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/12/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 17:10
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2021 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 15:46
Despacho de Mero Expediente
-
09/11/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2021 00:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2021 15:05
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 13:35
Expedição de Carta.
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21/10/2021 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2021 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 06:21
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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