TJAL - 0728456-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA GIRLAINE BRIDI PIRES (OAB 20972A/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0728456-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Wilson Jacinto GomesB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Autos nº: 0728456-45.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Wilson Jacinto Gomes Réu: Banco Pan Sa DECISÃO Em razão do decidido no Acórdão de fl. 240/246, bem como requerido pela parte às fls. 261, nomeio para o exercício do encargo de perito grafotécnico o Sr Matheus Cavalcante de Amorim, CPF sob o nº *19.***.*01-90, com endereço eletrônico [email protected] e contato telefônico (82) 99420-5500, com a finalidade de realizar perícia técnica, no prazo de 20 (noventa) dias, observando o contrato anexado pela ré, assinado pela parte autora, bem como se baseie nos documentos anexados pelo demandante que acompanham a exordial.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa forma, fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos da Resolução 22/22.
Diante do exposto, intime-se a Sra. perita para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs.
I e II).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC 477, pgf 1º).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Maceió , 15 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
15/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:06
Decisão Proferida
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14/05/2025 00:09
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:00
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:10
Recebido recurso eletrônico
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19/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/09/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 15:16
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 21:39
Expedição de Carta.
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14/06/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 11:56
Decisão Proferida
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12/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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