TJAL - 0728183-03.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728183-03.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Maria Marileide dos Santos Feitosa - Embargado: Braskem S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Amanda Souza Gomes (OAB: 58352/BA) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Eduardo Sodré (OAB: 19945A/AL) - Tainá Cardoso (OAB: 19944A/AL) - Roberta Rossi (OAB: 20893A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
28/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:20
Incluído em pauta para 28/08/2025 14:20:26 local.
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28/08/2025 13:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/08/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 13:05
Ciente
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13/08/2025 13:04
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 09:04
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728183-03.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Maria Marileide dos Santos Feitosa - Embargado: Braskem S.a - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte Embargada, para, querendo, apresentar contrarrazões, em 05(cinco) dias.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Amanda Souza Gomes (OAB: 58352/BA) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Eduardo Sodré (OAB: 19945A/AL) - Tainá Cardoso (OAB: 19944A/AL) - Roberta Rossi (OAB: 20893A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
04/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 10:37
Cadastro de Incidente Finalizado
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 11:36
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0728183-03.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Marileide dos Santos Feitosa - Apelado: Braskem S.a - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Apelação, para, AFASTANDO a Preliminar de Cerceamento de Defesa, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
DESASTRE SOCIOAMBIENTAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE; E (II) VERIFICAR SE A AUTORA COMPROVOU O DANO MORAL INDIVIDUAL E O NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA DA RÉ PARA FINS DE INDENIZAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE É ADMISSÍVEL QUANDO O MAGISTRADO ENTENDER QUE AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA A SOLUÇÃO DA LIDE, NÃO CONFIGURANDO CERCEAMENTO DE DEFESA.4.
A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL, EMBORA OBJETIVA, EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL DIRETO E IMEDIATO ENTRE A CONDUTA DO AGENTE E O DANO SOFRIDO.5.
O DANO MORAL DEVE SER COMPROVADO, NÃO SE PRESUMINDO DA MERA ALTERAÇÃO DA ROTINA DE TRABALHO, QUE, NESTE CASO, INCLUSIVE, SEQUER FOI COMPROVADA.6.
TAMBÉM NÃO SE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE SUFICIENTE ENTRE A ATIVIDADE DA APELADA E OS TRANSTORNOS ALEGADOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO, DECORRENTE DE DANO AMBIENTAL, NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, DANO MORAL INDENIZÁVEL, SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL DIRETO E DO EFETIVO PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 1º, III; CPC, ARTS. 373, I, 85, § 11 E 98, § 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO ARESP 1304723 RS 2018/0135529-4, REL.
MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, J. 18/10/2018; STJ, RESP N. 1.596.081/PR, REL.
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, J. 25/10/2017; TJAL, AC Nº 0728906-22.2023.8.02.0001, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 19/11/2024; TJAL, AC Nº 0736154-10.2021.8.02.0001, REL.
DESA.
ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 27/09/2024; TJAL, AC Nº 0736425-19.2021.8.02.0001, REL.
DES.
CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 19/09/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Amanda Souza Gomes (OAB: 58352/BA) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Eduardo Sodré (OAB: 19945A/AL) - Tainá Cardoso (OAB: 19944A/AL) - Roberta Rossi (OAB: 20893A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
23/07/2025 14:50
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 14:50
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 14:19
Ato Publicado
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11/07/2025 14:10
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 13:27
Ato Publicado
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10/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:16
Incluído em pauta para 10/07/2025 14:16:22 local.
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10/07/2025 10:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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28/05/2025 20:30
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 20:30
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 20:30
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 19:11
Registrado para Retificada a autuação
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26/05/2025 19:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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