TJAL - 0728310-38.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 13:19
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728310-38.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Patricia da Rocha Lima - Apelado: Braskem S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0728310-38.2023.8.02.0001 Recorrente : Maria Patrícia da Rocha Lima.
Advogado : David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Recorrida : Braskem S/A.
Advogados : Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) e outros.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Maria Patrícia da Rocha Lima, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Em síntese, a parte recorrente sustenta que o acórdão objurgado violou os seguintes dispositivos: (i) arts. 6º, 369, 373, 1.013, §3º, inciso I e 1.022, incisos I e II, do CPC; e (ii) art. 14º, §1º, da Lei n.º 6.938/81.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 964/996, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
De pronto, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado de recolhimento imediato, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita - fl. 535, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos seguintes dispositivos: (i) arts. 6º, 369, 373, 1.013, §3º, inciso I e 1.022, incisos I e II, do CPC; e (ii) art. 14º, §1º, da Lei n.º 6.938/81, sob o argumento de que na "responsabilidade por dano ambiental aplica-se a Teoria do Risco Integral, sendo o ônus da prova da ausência de nexo de causalidade e dano da Braskem" (sic, fl. 909, negrito no original).
Todavia, entendo que a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Giovana Garcia Raposo Cohim Silva, (OAB: 19951A/AL) -
28/08/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
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27/08/2025 17:58
Recurso Especial não admitido
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22/08/2025 19:32
Ciente
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22/08/2025 19:26
Conclusos para despacho
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22/08/2025 19:22
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:15
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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30/07/2025 02:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 15:36
Juntada de Petição de recurso especial
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28/07/2025 15:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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28/07/2025 15:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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28/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/07/2025 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:18
Juntada de tipo_de_documento
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25/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 17:33
devolvido o
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02/07/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 19:23
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 10:48
Ciente
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17/12/2024 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 09:53
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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17/12/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:32
Incidente Cadastrado
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10/12/2024 13:41
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
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06/12/2024 14:37
Acórdãocadastrado
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06/12/2024 13:25
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/12/2024 13:25
Conhecido o recurso de
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06/12/2024 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
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05/12/2024 09:30
Processo Julgado
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25/11/2024 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
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22/11/2024 09:35
Incluído em pauta para 22/11/2024 09:35:22 local.
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18/11/2024 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
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18/11/2024 10:52
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2024 11:39
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/06/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2024 09:44
Distribuído por sorteio
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10/06/2024 18:25
Registrado para Retificada a autuação
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10/06/2024 18:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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