TJAL - 0728018-53.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:10
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728018-53.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Aparecida dos Santos - Apelado: Braskem S.a - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0728018-53.2023.8.02.0001 Recorrente : Maria Aparecida dos Santos.
Advogados : David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL) e outro.
Recorrida : Braskem S.A.
Advogados: Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) e outros.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Maria Aparecida dos Santos, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Em síntese, a parte recorrente sustenta que o acórdão objurgado violou os "arts. 6º, 373 e 369 do CPC, art. 14º, §1º, da Lei n.º 6.938/81, artigos 186 e 927 do Código Civil, art. 6º, VIII, 17 e 373, § 1º, do CDC" (sic, fl. 1187).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 1245/1275, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
De pronto, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado de recolhimento imediato, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita - fls. 593/594, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos "arts. 6º, 373 e 369 do CPC, art. 14º, §1º, da Lei n.º 6.938/81, artigos 186 e 927 do Código Civil, art. 6º, VIII, 17 e 373, § 1º, do CDC" (sic, fl. 1187), sob o argumento de que na "responsabilidade por dano ambiental aplica-se a Teoria do Risco Integral, sendo o ônus da prova da ausência de nexo de causalidade e dano da Braskem" (sic, fl. 1189, negrito no original).
Todavia, entendo que a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Amanda Souza Gomes (OAB: 58352/BA) - Roberta Rossi (OAB: 74307/BA) - Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA) -
14/08/2025 20:40
Recurso Especial não admitido
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14/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 12:06
Ciente
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07/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728018-53.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Aparecida dos Santos - Apelado: Braskem S.a - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0728018-53.2023.8.02.0001 Recorrente : Maria Aparecida dos Santos.
Advogados : David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) e outro.
Recorrida : Braskem S.A.
Advogados: Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) e outros.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Amanda Souza Gomes (OAB: 58352/BA) - Roberta Rossi (OAB: 74307/BA) - Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA) -
21/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 13:57
Juntada de Petição de recurso especial
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21/07/2025 13:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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21/07/2025 13:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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18/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/07/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:53
Juntada de tipo_de_documento
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17/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 19:04
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 11:38
Incluído em pauta para 09/05/2025 11:38:35 local.
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 09:06
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 17:41
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/04/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:10
Ciente
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09/04/2025 17:06
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 16:24
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 18:30
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 09:41
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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