TJAL - 0748424-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 17:49
Execução de Sentença Iniciada
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07/06/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0748424-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Cavalcante da Silva Lira - DECISÃO Compulsando os autos, observo que o réu, Estado de Alagoas, informou o cumprimento da obrigação de fazer.
Nestas condições, considerando a ausência de requerimento contemporâneo do autor no sentido de requerer o cumprimento de sentença, remetam-se os autos para o arquivo.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
30/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:42
Decisão Proferida
-
29/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0748424-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Cavalcante da Silva Lira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Andréa Cavalcante da Silva Lira (CPF nº *22.***.*10-32), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.343,84, (dois mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 10:34
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/10/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 23:27
Expedição de Carta.
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11/10/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 10:12
Despacho de Mero Expediente
-
08/10/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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