TJAL - 0727614-02.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 11:51
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727614-02.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jose Ricardo Gomes da Silva - Apelado: Braskem S.a - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0727614-02.2023.8.02.0001 Agravante : José Ricardo Gomes da Silva.
Advogado : David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Advogado : Adilson Baptista de Araújo (OAB: 19835/AL).
Agravado : Braskem S.A.
Advogado : Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA).
Advogado : Roberta Rossi (OAB: 74307/BA).
Advogada : Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Roberta Rossi (OAB: 74307/BA) - Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA) -
15/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 14:02
Ciente
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13/08/2025 16:16
devolvido o
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13/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:13
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727614-02.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jose Ricardo Gomes da Silva - Apelado: Braskem S.a - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0727614-02.2023.8.02.0001 Recorrente : José Ricardo Gomes da Silva.
Advogado : David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Advogado : Adilson Baptista de Araújo (OAB: 19835/AL).
Recorrido : Braskem S.A.
Advogado : Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA).
Advogado : Roberta Rossi (OAB: 74307/BA).
Advogada : Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por José Ricardo Gomes da Silva, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Em síntese, a parte recorrente sustentou que o acórdão objurgado violou os "arts. 6º, 373 e 369 do CPC, art. 14º, §1º, da Lei n.º 6.938/81, artigos 186 e 927 do Código Civil, art. 6º, VIII, 17 e 373, § 1º, do CDC" (sic, fl. 1186).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 1201/1229, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
De pronto, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado de recolhimento imediato, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita - fl. 599, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos "arts. 6º, 373 e 369 do CPC, art. 14º, §1º, da Lei n.º 6.938/81, artigos 186 e 927 do Código Civil, art. 6º, VIII, 17 e 373, § 1º, do CDC" (sic, fl. 1186), sob o argumento de que na "responsabilidade por dano ambiental aplica-se a Teoria do Risco Integral, sendo o ônus da prova da ausência de nexo de causalidade e dano da Braskem" (sic, fl. 1189, negrito no original).
Todavia, entendo que a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Roberta Rossi (OAB: 74307/BA) - Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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14/07/2025 17:46
Recurso Especial não admitido
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30/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:39
Ciente
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30/06/2025 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
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20/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:39
Ato Publicado
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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30/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:30
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 13:50
Juntada de Petição de recurso especial
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29/05/2025 13:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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29/05/2025 13:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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28/05/2025 20:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/05/2025 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 07:53
Ciente
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23/05/2025 20:08
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:20
Ciente
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19/05/2025 21:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/03/2025 10:01
Ciente
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24/03/2025 10:01
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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24/03/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:57
Incidente Cadastrado
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14/03/2025 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 00:21
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 15:07
Acórdãocadastrado
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13/03/2025 12:16
Vista / Intimação à PGJ
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13/03/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 22:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:37
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/03/2025 17:37
Conhecido o recurso de
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12/03/2025 16:25
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 14:00
Processo Julgado
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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26/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 14:59
Incluído em pauta para 24/02/2025 14:59:20 local.
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24/02/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 09:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/02/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 14:25
Registrado para Retificada a autuação
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10/02/2025 14:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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