TJAL - 0727811-25.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0727811-25.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: B1Overlack Alessandro de Moura SilvaB0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença, homologo a planilha de fls. 353-358 em relação ao crédito retroativo e fixo o crédito de astreintes em R$ 25.500,00.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Overlack Alessandro de Moura Silva (CPF n. *19.***.*80-49) NASCIMENTO: 22.03.1974 (fl. 12) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão entre classes.
NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% na progressão horizontal.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 353-358 A) Valor total: R$ 31.309,74 Valor originário: R$ 20.076,72 Valor corrigido: R$ 23.355,18 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 103,06 [poupança] SELIC: R$ 7.851,50 DATA-BASE: 11/2024 (fl. 353) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 66 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de R$ 4.383,36 (índice 14%) CONTA BANCÁRIA do credor: Banco do Brasil, agência 3332-4, conta corrente 64974-0 (fl. 351) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 360).
BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 6% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, Pix: 41.***.***/0001-87 (fl. 351) BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 6% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3, Pix: 43.***.***/0001-98 (fl. 351) BENEFICIÁRIO: Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. 018.250.842/0001-67) = 6% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2250, conta 142-2, Pix: 018.250.842/0001-67 (fl. 351) BENEFICIÁRIO: Felipe Gomes de Barros Costa - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 12% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8, Pix 27.***.***/0001-75 (fl. 351) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 31.309,74 Requisição 2 (astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Overlack Alessandro de Moura Silva (CPF n. *19.***.*80-49) NASCIMENTO: 22.03.1974 (fl. 12) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão entre classes.
NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% na progressão horizontal.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 25.500,00 Valor originário: R$ 25.500,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 23.05.2023 (fl. 326) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco do Brasil, agência 3332-4, conta corrente 64974-0 (fl. 351) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 360).
BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 6% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, Pix: 41.***.***/0001-87 (fl. 351) BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 6% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3, Pix: 43.***.***/0001-98 (fl. 351) BENEFICIÁRIO: Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. 018.250.842/0001-67) = 6% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2250, conta 142-2, Pix: 018.250.842/0001-67 (fl. 351) BENEFICIÁRIO: Felipe Gomes de Barros Costa - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 12% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8, Pix 27.***.***/0001-75 (fl. 351) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 25.500,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I Maceió,05 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:37
Publicado
-
15/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:54
Outras Decisões
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10/03/2025 11:12
Conclusos
-
07/03/2025 15:56
Juntada de Documento
-
17/02/2025 11:55
Publicado
-
14/02/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:19
Conclusos
-
24/01/2025 17:35
Juntada de Petição
-
18/01/2025 02:45
Expedição de Documentos
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07/01/2025 12:05
Autos entregues em carga
-
07/01/2025 12:05
Expedição de Documentos
-
16/12/2024 11:56
Publicado
-
13/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:34
Conclusos
-
11/11/2024 09:33
Evolução da Classe Processual
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11/11/2024 09:33
Processo Reativado
-
08/11/2024 14:15
Juntada de Documento
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23/05/2024 15:50
Juntada de Documento
-
23/05/2024 15:50
Juntada de Documento
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20/09/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 12:26
Expedição de Documentos
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13/07/2023 18:40
Recebidos os autos
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18/02/2022 13:20
Remetidos os Autos
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18/02/2022 12:12
Juntada de Petição
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18/02/2022 00:59
Expedição de Documentos
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09/02/2022 10:08
Publicado
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07/02/2022 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 17:38
Autos entregues em carga
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07/02/2022 17:38
Expedição de Documentos
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07/02/2022 15:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2022 13:26
Conclusos
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30/01/2022 15:50
Juntada de Documento
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08/01/2022 00:36
Autos entregues em carga
-
08/01/2022 00:36
Expedição de Documentos
-
06/01/2022 10:10
Publicado
-
05/01/2022 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 20:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/12/2021 15:36
Conclusos
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17/11/2021 16:56
Juntada de Documento
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10/11/2021 11:07
Publicado
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09/11/2021 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 12:50
Conclusos
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09/11/2021 10:10
Juntada de Petição
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09/11/2021 01:16
Expedição de Documentos
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26/10/2021 19:37
Autos entregues em carga
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26/10/2021 19:37
Expedição de Documentos
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26/10/2021 18:23
Expedição de Documentos
-
26/10/2021 10:20
Publicado
-
22/10/2021 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 20:30
Conclusos
-
07/10/2021 20:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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