TJAL - 0727682-83.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:53
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727682-83.2022.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Marcos Tavares dos Santos - Agravado: Banco Bradescard S/A. - 'Agravo Interno Cível nº 0727682-83.2022.8.02.0001/50001 Agravante: Marcos Tavares dos Santos.
Soc.
Advogados: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) e outro.
Agravado: Banco Bradescard S/A..
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) -
20/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 08:42
Cadastro de Incidente Finalizado
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727682-83.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Marcos Tavares dos Santos - Apelado: Banco Bradescard S/A. - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0727682-83.2022.8.02.0001 Recorrente: Marcos Tavares dos Santos.
Advogado: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL).
Recorrido: Banco Bradescard S/A..
Advogado: Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Marcos Tavares dos Santos, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os arts. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, 186 e 187 do Código Civil, além dos arts. 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil.
Arguiu, ainda, a ocorrência de divergência quanto à jurisprudência dos Tribunais pátrios e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 402/411, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado de recolhimento imediato, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita - fls. 60/61, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos arts. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, 186 e 187 do Código Civil, bem como dos arts. 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil, pois "A ausência de notificação prévia, nesse contexto, torna a inscrição ilegítima, configurando dano moral in re ipsa, ou seja, presumido." (sic, fl. 289).
Como se vê, o cerne da questão controvertida diz respeito à definição se a notificação prévia ao devedor deve ser realizada pelo credor antes de proceder à inscrição no SRC/SISBACEN, sob pena de ser considerada irregular.
Em razão da expressiva quantidade de processos discutindo a matéria nesta Corte, foram remetidos três processos ao colendo Superior Tribunal de Justiça com sugestão de afetação, com suspensão dos demais feitos nesta instância.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento dos aludidos processos, na forma do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) -
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727682-83.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Marcos Tavares dos Santos - Apelado: Banco Bradescard S/A. - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0727682-83.2022.8.02.0001 Recorrente : Marcos Tavares dos Santos.
Advogado : José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL).
Recorrido : Banco Bradescard S/A..
Advogado : Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) -
22/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 10:55
Juntada de Petição de recurso especial
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22/07/2025 10:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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22/07/2025 10:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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18/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/07/2025 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:36
Juntada de tipo_de_documento
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17/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 13:24
Ato Publicado
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07/06/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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06/06/2025 14:29
Processo Julgado Sessão Virtual
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06/06/2025 14:29
Conhecido o recurso de
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02/06/2025 08:44
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 13:24
Ato Publicado
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20/05/2025 10:14
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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16/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
14/05/2025 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 13:19
Ciente
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14/03/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/03/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 01:36
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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28/02/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/02/2025 07:56
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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