TJAL - 0727637-16.2021.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0727637-16.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Ednilson dos SantosB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, bem como considerando a decisão proferida às p. 209/211, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: EDNILSON DOS SANTOS (CPF nº *40.***.*71-00) NASCIMENTO: 18/08/1968 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 36.595,18 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 25.054,78 VALOR CORRIGIDO: R$ 31.739,95 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 4.855,24 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 03/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 76 meses (adicional noturno) e 41 meses (horas extras) RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 1106, Operação nº 001 e Conta Corrente nº 2855-7 B) Astreintes: Valor total: R$ 62.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 1106, Operação nº 001 e Conta Corrente nº 2855-7 C) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 19.719,03 (20%) C1) BENEFICIÁRIO 01: ALBERTO FRAGOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 47.***.***/0001-55) VALOR: R$ 19.719,03 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil S/A, Agência nº 1601-2 e Conta Corrente nº 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 98.595,18 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 78.876,15 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ALBERTO FRAGOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 47.***.***/0001-55) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 7.319,03 DATA-BASE: 03/2024 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil S/A, Agência nº 1601-2 e Conta Corrente nº 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 7.319,03 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
05/08/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
-
08/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:38
Publicado
-
18/03/2025 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:33
Outras Decisões
-
17/02/2025 12:08
Publicado
-
17/02/2025 10:04
Conclusos
-
17/02/2025 09:10
Juntada de Documento
-
14/02/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 21:55
Juntada de Petição
-
13/02/2025 21:55
Apensado ao processo
-
13/02/2025 21:55
Juntada de Petição
-
10/02/2025 00:33
Expedição de Documentos
-
31/01/2025 10:55
Publicado
-
30/01/2025 09:51
Autos entregues em carga
-
30/01/2025 09:51
Expedição de Documentos
-
30/01/2025 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 08:35
Outras Decisões
-
21/11/2024 07:51
Conclusos
-
27/08/2024 00:43
Expedição de Documentos
-
19/08/2024 11:25
Publicado
-
16/08/2024 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 10:51
Expedição de Documentos
-
16/08/2024 10:50
Autos entregues em carga
-
16/08/2024 10:50
Expedição de Documentos
-
16/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:13
Redistribuído em razão
-
15/08/2024 09:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/08/2024 08:47
Remetidos os Autos da Distribuição
-
13/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:54
Conclusos
-
27/05/2024 08:45
Juntada de Petição
-
25/05/2024 00:37
Expedição de Documentos
-
14/05/2024 15:01
Publicado
-
14/05/2024 09:31
Autos entregues em carga
-
14/05/2024 09:31
Expedição de Documentos
-
14/05/2024 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 18:27
Conclusos
-
19/04/2024 15:05
Juntada de Documento
-
15/03/2024 11:50
Publicado
-
14/03/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 22:55
Conclusos
-
03/10/2023 22:53
Processo Desarquivado
-
30/09/2023 22:30
Juntada de Petição
-
12/09/2023 01:47
Expedição de Documentos
-
01/09/2023 19:36
Autos entregues em carga
-
01/09/2023 19:36
Expedição de Documentos
-
31/08/2023 16:05
Publicado
-
30/08/2023 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 08:19
Conclusos
-
13/03/2023 14:45
Conclusos
-
09/03/2023 16:00
Juntada de Documento
-
08/03/2023 13:15
Juntada de Petição
-
20/02/2023 00:53
Expedição de Documentos
-
10/02/2023 10:07
Publicado
-
09/02/2023 14:21
Autos entregues em carga
-
09/02/2023 14:21
Expedição de Documentos
-
09/02/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 10:06
Outras Decisões
-
23/01/2023 17:15
Juntada de Petição
-
21/11/2022 17:10
Conclusos
-
13/10/2022 10:09
Publicado
-
11/10/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:03
Conclusos
-
25/08/2022 13:03
Evolução da Classe Processual
-
24/08/2022 21:40
Juntada de Documento
-
22/08/2022 17:22
Expedição de Documentos
-
22/08/2022 13:10
Baixa Definitiva
-
16/08/2022 15:29
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:43
Remetidos os Autos
-
13/12/2021 11:30
Juntada de Documento
-
13/12/2021 10:45
Juntada de Petição
-
11/12/2021 00:40
Expedição de Documentos
-
01/12/2021 10:18
Publicado
-
30/11/2021 14:34
Autos entregues em carga
-
30/11/2021 14:34
Expedição de Documentos
-
26/11/2021 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 08:30
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2021 13:54
Conclusos
-
11/11/2021 12:25
Juntada de Petição
-
10/11/2021 18:07
Autos entregues em carga
-
10/11/2021 18:07
Expedição de Documentos
-
10/11/2021 11:01
Publicado
-
07/11/2021 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 09:57
Publicado
-
06/11/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:14
Conclusos
-
04/11/2021 16:55
Juntada de Documento
-
04/11/2021 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:41
Conclusos
-
31/10/2021 21:40
Juntada de Petição
-
30/10/2021 00:39
Expedição de Documentos
-
19/10/2021 14:36
Autos entregues em carga
-
19/10/2021 14:36
Expedição de Documentos
-
19/10/2021 13:31
Expedição de Documentos
-
19/10/2021 10:01
Publicado
-
17/10/2021 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 08:56
Outras Decisões
-
06/10/2021 16:15
Conclusos
-
06/10/2021 16:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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